O que é desoneração da folha de pagamento?
A desoneração da folha de pagamento é a substituição de parte da contribuição previdenciária patronal recolhida na folha de pagamento, passando a fazer o recolhimento, da contribuição (CPRB – Contribuição previdenciário sobre a receita bruta) que esteja enquadrada nas regras de desoneração.
Esse recolhimento no sistema OneFlow é feito pelo módulo Fiscal, porém para as situações de empresas com atividades concomitantes (empresas que possuem atividades desoneradas e NÃO desoneradas), é preciso informar o fator de redução para apurar o recolhimento previdenciário.
A opção pela desoneração se dará mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano calendário.
Se você já utiliza o módulo Fiscal OneFlow, a integração dos valores de faturamento para fins de apuração do fator de redução será automática. Caso não utilize, vamos possibilitar que seja informado no sistema.
Quais são os impostos substituídos?
A desoneração da folha de pagamento consiste, exclusivamente, na substituição do recolhimento da contribuição previdenciária patronal básica (20%), sobre a folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais. As demais contribuições previdenciárias patronais, tais como contribuição para o financiamento do benefício de aposentadoria especial e aqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GIIL-RAT) e para outras entidades e fundos (terceiros), permanecem inalteradas.
Não é o objetivo desse artigo se aprofundar nas regras que permitem ou não as empresas a aderirem a essa forma de substituição do recolhimento previdenciário da folha de pagamento, e sim, conhecer o processo no sistema de Folha OneFlow para cumprir com as obrigações exigidas pelo eSocial e apuração dos valores de recolhimento.
Então , vamos lá!
Como configurar a empresa desonerada no OneFlow – Módulo Folha?
Acesse a opção “Configurações da empresa” e no detalhe da configuração, no campo “Desoneração da folha”, informe a opção = 1 - Empresa enquadrada nos artigos 7° a 9° da Lei 12.546/2011
O campo desoneração da folha apenas será habilitado se o complemento da classificação tributária for igual a:
· 02 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída;
· 03 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída;
· 99 - Pessoas Jurídicas em geral
Observe que no painel de etapas será apresentado o CARD “Desoneração”. Clique duplo para ver os detalhes.
Exemplo A
Trata-se de uma empresa que possui opção de enquadramento pelo CNAE preponderante. Nessa situação, o cálculo será efetuado considerando a atividade principal, ou seja, aquela de maior receita auferida.
Empresas enquadradas pelo CNAE preponderante farão o recolhimento sobre a totalidade de seu faturamento, independente de obter receitas de outras atividades. Se a atividade com CNAE principal (maior receita) estiver enquadrada na regra da desoneração, toda a empresa estará desonerada.
Observe nesse exemplo que não se aplica o recolhimento de 20% da previdência patronal, pois a empresa fará o recolhimento do imposto (CPRB – Contribuição previdenciário sobre a receita bruta)
Exemplo B
No exemplo B, se trata de empresa com atividades concomitantes, (Possuem faturamento sobre atividades/produtos relacionados e não relacionados a desoneração). Nessa situação, a empresa terá o recolhimento pelo faturamento (CPRB – Contribuição previdenciário sobre a receita desonerada) e terá o recolhimento do imposto previdenciário patronal, porém com uma redução do valor. A redução será calculada a partir de um fator extraído da seguinte operação:
Exemplo C
Nesse exemplo vamos apresentar a situação da empresa construtora que possui indicativo de empresa desonerada, porém pode ter Obras de construção civil, classificadas como desoneradas e outras NÃO desoneradas.
Nessa situação, só haverá a desoneração sobre o recolhimento dos trabalhadores vinculados a lotação tributária inscrita nesse CNO (Cadastro Nacional de Obras) substituído, para os demais trabalhadores, vinculados a outras lotações o recolhimento previdenciário patronal sobre a folha de pagamento, será feito integralmente, sem a aplicação do fator de redução.
As empresas do Simples Nacional, que se enquadrarem no anexo IV e optarem à regra da desoneração, recolherão a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), devendo continuar recolhendo apenas a alíquota RAT.
Obrigações
Nos eventos eSocial citados abaixo, serão discriminadas informações que influenciarão a apuração correta das contribuições previdenciárias na DCTF WEB. O módulo Folha OneFlow está totalmente alinhado as exigências do eSocial e essas informações serão alimentadas no momento da transmissão de cada um dos eventos abaixo.