Motivo
Essa rejeição ocorre quando a Inscrição Estadual (IE) informada no Pedido de Venda não está associada ao CNPJ do destinatário nos cadastros da SEFAZ.
Ou seja, SEFAZ identificou que o CNPJ do destinatário existe, e a IE informada também existe, mas eles não estão registrados juntos como pertencentes à mesma empresa.
Esse erro pode acontecer por:
erro de digitação da Inscrição Estadual (IE) ou do CNPJ no cadastro do cliente no Omie;
uso de uma IE que pertence a outra empresa ou filial;
cadastro do destinatário desatualizado na SEFAZ.
Como Corrigir
1) O primeiro passo é validar o cadastro do seu cliente. Você pode usar o Sintegra ou o CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes) para buscar essa informação, ou até mesmo o site da Receita Federal.
2) Após a validação, é necessário ajustar a informação da Inscrição Estadual no cadastro do destinatário.
Para isso, no registro onde a rejeição foi apresentada, clique no ícone de link 🔗 acima do campo de Cliente/Destinatário:
3) Com isso, o cadastro do Cliente será aberto.
Na aba “Inscrições, CNAEs e Outros” (1), ajuste o preenchimento do campo “Inscrição Estadual” (2) e clique em “Salvar” (3):
💡 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte a sua contabilidade.
4) Confirme a alteração da informação para os registros em aberto que utilizam o mesmo cliente clicando em “Sim”:
5) Após realizar o ajuste, clique em “Reenviar NF-e” no menu lateral à direita do registro que apresentou a rejeição:
6) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.





