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(234) Rejeição: IE do Destinatário não vinculada ao CNPJ

(234) Rejeição: IE do Destinatário não vinculada ao CNPJ

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Escrito por Thais Oldani
Atualizado há mais de um mês

Motivo

Essa rejeição ocorre quando a Inscrição Estadual (IE) informada no Pedido de Venda não está associada ao CNPJ do destinatário nos cadastros da SEFAZ.

Ou seja, SEFAZ identificou que o CNPJ do destinatário existe, e a IE informada também existe, mas eles não estão registrados juntos como pertencentes à mesma empresa.

Esse erro pode acontecer por:

  • erro de digitação da Inscrição Estadual (IE) ou do CNPJ no cadastro do cliente no Omie;

  • uso de uma IE que pertence a outra empresa ou filial;

  • cadastro do destinatário desatualizado na SEFAZ.


Como Corrigir

1) O primeiro passo é validar o cadastro do seu cliente. Você pode usar o Sintegra ou o CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes) para buscar essa informação, ou até mesmo o site da Receita Federal.

2) Após a validação, é necessário ajustar a informação da Inscrição Estadual no cadastro do destinatário.

Para isso, no registro onde a rejeição foi apresentada, clique no ícone de link 🔗 acima do campo de Cliente/Destinatário:

3) Com isso, o cadastro do Cliente será aberto.

Na aba “Inscrições, CNAEs e Outros” (1), ajuste o preenchimento do campo “Inscrição Estadual” (2) e clique em “Salvar” (3):

💡 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte a sua contabilidade.

4) Confirme a alteração da informação para os registros em aberto que utilizam o mesmo cliente clicando em “Sim”:

5) Após realizar o ajuste, clique em “Reenviar NF-e” no menu lateral à direita do registro que apresentou a rejeição:

6) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.


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