Passar para o conteúdo principal

(305) Rejeição: Destinatário Bloqueado na UF

Rejeição NF-e 305

Thais Oldani avatar
Escrito por Thais Oldani
Atualizado há mais de um mês

Motivo

Essa rejeição ocorre quando há tentativa de emissão de NF-e para um Destinatário com situação igual a “Bloqueado” na SEFAZ.

Vale lembrar que a situação pode estar diferente no ambiente de Produção (com valor fiscal) ou Homologação (sem valor fiscal).


Como corrigir

1) Você poderá consultar a situação cadastral do seu cliente no SINTEGRA ou no CCC (Cadastro Centralizado de contribuintes).

Por se tratar de uma pendência do destinatário da NF-e, o ideal é entrar em contato com o cliente e informá-lo que não é possível emitir a nota, pois o mesmo está bloqueado na SEFAZ, assim, ele poderá regularizar a situação.

2) Após a regularização da situação por parte do cliente, clique em “Reenviar NF-e” no menu lateral à direita:

3) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.


📚 Artigos Relacionados

Respondeu à sua pergunta?