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(305) Rejeição: Destinatário Bloqueado na UF
(305) Rejeição: Destinatário Bloqueado na UF

Rejeição NF-e 305

Rafael Kudrik avatar
Escrito por Rafael Kudrik
Atualizado há mais de 2 anos

Motivo

Quando for emitida uma NF-e e a situação do destinatário estiver como "Bloqueado", haverá a rejeição pelo motivo 305 - Destinatário bloqueado na UF

Você poderá consultar a situação cadastral do seu cliente no SINTEGRA ou no CCC (Cadastro Centralizado de contribuintes)

Observação: Vale lembrar que a situação pode estar diferente no ambiente de produção (Com valor fiscal) ou homologação (Sem valor fiscal)


Como Resolver?

Por se tratar de uma pendência do cliente da NF-e, o ideal é entrar em contato com o cliente e informá-lo que não é possível emitir a nota, pois o mesmo está bloqueado na SEFAZ, assim, ele poderá regularizar a situação

Após isso, acesse o pedido de venda rejeitado e reenvie a nota

📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte seu contador

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