Motivo
Quando for emitida uma NF-e e a situação do destinatário estiver como "Bloqueado", haverá a rejeição pelo motivo 305 - Destinatário bloqueado na UF
Você poderá consultar a situação cadastral do seu cliente no SINTEGRA ou no CCC (Cadastro Centralizado de contribuintes)
Observação: Vale lembrar que a situação pode estar diferente no ambiente de produção (Com valor fiscal) ou homologação (Sem valor fiscal)
Como Resolver?
Por se tratar de uma pendência do cliente da NF-e, o ideal é entrar em contato com o cliente e informá-lo que não é possível emitir a nota, pois o mesmo está bloqueado na SEFAZ, assim, ele poderá regularizar a situação
Após isso, acesse o pedido de venda rejeitado e reenvie a nota
📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte seu contador |