Motivo
A Secretaria da Fazenda possui uma tabela de NCMs com as respectivas Unidades Tributárias, aceitas para cada NCM.
Essa rejeição ocorre ao faturar uma Nota de Exportação ou com o CFOP igual a 1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505 e a "Unidade Tributável" preenchida estiver incompatível com o NCM, conforme a determinação da tabela SEFAZ.
Exemplo: foi emitida uma Nota de Produto com o NCM 2922.19.12 e a Unidade de Medida como Peça (PÇ), porém na tabela de NCM e respectiva uTrib (Unidade Tributável), esse NCM está como Quilograma (KG), então a Nota será rejeitada.
Como corrigir
1) Primeiro você deve acessar o site da SEFAZ, na parte de documentos e realizar o download da última tabela com o título "Tabela de NCM e respectiva uTrib (Comércio Exterior)".
2) Após fazer o download, verifique o NCM do seu Produto e confirme a Unidade Tributária correta.
3) Agora, dê um duplo clique no Produto rejeitado:
4) Clique no símbolo de engrenagem ao lado de "Quantidade":
5) Informe a Unidade Tributável (1), a Quantidade Tributável (2) e clique em "Salvar e Fechar" (3):
6) Após realizar os ajustes, clique em "Fechar":
7) Feito isso, basta clicar na lateral direita em "Reenviar NF-e":
8) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer uma nova comunicação com a SEFAZ.
📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo de venda, consulte a sua contabilidade.
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