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Rejeições de NF-e
(817) Rejeição: Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior
(817) Rejeição: Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior

Rejeição NF-e 817

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Escrito por Rafael Kudrik
Atualizado há mais de uma semana

Motivo

A Secretaria da Fazenda possui uma tabela de NCMs com as respectivas unidades tributárias, aceitas para cada NCM

Essa rejeição ocorre ao faturar uma nota de Exportação ou com o CFOP igual a 1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505 e a "Unidade Tributável" preenchida estiver incompatível com o NCM, conforme a determinação da tabela SEFAZ

Exemplo: Foi emitida uma nota de produto com o NCM 2922.19.12 e a unidade de medida como Peça (PÇ), porém na tabela de NCM e respectiva uTrib (Unidade Tributável), esse NCM está como Quilograma (KG), então a nota será rejeitada


Como corrigir?

Primeiro você deve acessar o site da SEFAZ, na parte de documentos e realizar o download da última tabela com o título "Tabela de NCM e respectiva uTrib(Comércio Exterior)", conforme exemplo abaixo:

Após fazer o download, verifique o NCM do seu produto, confirme a unidade tributária correta. Agora basta seguir os passos abaixo:

  1. Acesse o pedido de venda/remessa rejeitada;

  2. Clique na engrenagem ao lado de "Quantidade";

  3. Basta preencher a unidade tributável e sua respectiva quantidade

Feito isso, basta retornar ao pedido de venda e reenviar a NF-e

📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte seu contador

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