Passar para o conteúdo principal

(817) Rejeição: Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior

Rejeição NF-e 817

Caio Quintal avatar
Escrito por Caio Quintal
Atualizado essa semana

Motivo

A Secretaria da Fazenda possui uma tabela de NCMs com as respectivas Unidades Tributárias, aceitas para cada NCM.

Essa rejeição ocorre ao faturar uma Nota de Exportação ou com o CFOP igual a 1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505 e a "Unidade Tributável" preenchida estiver incompatível com o NCM, conforme a determinação da tabela SEFAZ.

Exemplo: foi emitida uma Nota de Produto com o NCM 2922.19.12 e a Unidade de Medida como Peça (PÇ), porém na tabela de NCM e respectiva uTrib (Unidade Tributável), esse NCM está como Quilograma (KG), então a Nota será rejeitada.


Como corrigir

1) Primeiro você deve acessar o site da SEFAZ, na parte de documentos e realizar o download da última tabela com o título "Tabela de NCM e respectiva uTrib (Comércio Exterior)".

2) Após fazer o download, verifique o NCM do seu Produto e confirme a Unidade Tributária correta.

3) Agora, dê um duplo clique no Produto rejeitado:

4) Clique no símbolo de engrenagem ao lado de "Quantidade":

5) Informe a Unidade Tributável (1), a Quantidade Tributável (2) e clique em "Salvar e Fechar" (3):

6) Após realizar os ajustes, clique em "Fechar":

7) Feito isso, basta clicar na lateral direita em "Reenviar NF-e":

8) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer uma nova comunicação com a SEFAZ.

📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo de venda, consulte a sua contabilidade.


📚 Artigos Relacionados:

Respondeu à sua pergunta?