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(230) Rejeição: IE do emitente não cadastrada

Rejeição NF-e 230

Escrito por Thais Oldani

Essa rejeição indica que a Inscrição Estadual (IE) informada na NF-e não foi encontrada ou não está ativa na base de dados da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado.

Isso costuma acontecer em situações como:

  • empresas recém-abertas;

  • cadastro estadual ainda não ativado ou desatualizado;

  • erro de digitação da IE nas configurações do Omie.


Como corrigir

1) O primeiro passo é validar o seu cadastro e confirmar a sua IE.

Você pode usar o Sintegra ou o CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes) para buscar essa informação, ou até mesmo o site da Receita Federal.

2) Após a validação, confira a IE informada em seu Aplicativo Omie.

Para isso, acesse as configurações do sistema, clicando no ícone de engrenagem ⚙️ localizado no canto superior direito:

3) Na Aba “Principais”, clique na opção “1. Dados da Minha Empresa”:

4) Acesse a aba "Inscrições, CNAE e Outros" e verifique a IE informada (1).

Após a correção desse campo, clique em “Salvar” (2):

💡 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte a sua contabilidade.

5) Após realizar o ajuste, retorne ao registro que retornou a rejeição e clique em “Reenviar NF-e”, no menu lateral à direita:

6) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.


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