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(695) Rejeição: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino
(695) Rejeição: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino

Rejeição NF-e 695

Bruno Hortins avatar
Escrito por Bruno Hortins
Atualizado há mais de um ano

Motivo

Essa rejeição acontecerá caso seja enviado para a SEFAZ uma nota com o valor de ICMS Interestadual para uma das situações abaixo:

  1. O cliente destinatário é do mesmo Estado do emissor;

  2. Operação não é para consumo final;

  3. O cliente é Contribuinte do ICMS ou Contribuinte Isento;

  4. Operação com combustível derivado de petróleo. Código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001;


Como resolver?

Vamos demonstrar como solucionar cada uma das 4 situações demonstradas acima


1. O cliente destinatário é do mesmo Estado do emissor:

Se no cadastro do seu cliente o endereço preenchido é do mesmo Estado que o seu (emitente), mas a entrega será feita em outro endereço que fica em um Estado diferente do seu, o ideal é preencher o endereço de entrega no pedido de venda

Você pode realizar o preenchimento acessando a aba "Informações Adicionais" do pedido de venda rejeitado, e clicando na opção Alterar outros detalhes da NF-e:

💡 Dica: Preencher todos os dados possíveis

Após esse ajuste, é só salvar e reenviar o pedido de venda 🎉


2. Operação não é para consumo final;

Basta marcar que o Pedido de venda é para consumo final. Para fazer isso, acesse a aba "Informações Adicionais" no pedido de venda rejeitado e marque a opção Nota Fiscal para Consumo Final

Após esse ajuste, é só salvar e reenviar o pedido de venda 🎉


3. O cliente é Contribuinte do ICMS ou Contribuinte Isento;

Acesse o cadastro do seu cliente e verifique se o campo de inscrição estadual (1) está preenchido com algo (qualquer coisa mesmo). Deixe o campo em branco e salve.

Então, clique em "Contribuinte ou Não Contribuinte" (2), confirme que a opção selecionada é "Não Contribuinte"

Após esse ajuste, é só salvar e reenviar o pedido de venda 🎉

📌 O mais comum é no cadastro do cliente colocarmos no campo de "Inscrição Estadual" a palavra ISENTO e marcamos que o cliente é não contribuinte. Sendo assim, o sistema permite o preenchimento do ICMS interestadual, mas como vimos antes a SEFAZ não aceita que enviemos o "ICMS Interestadual" para um contribuinte Isento


4. Operação com combustível derivado de petróleo

Se sua operação for interestadual para um consumidor final e com combustível derivado de petróleo, o ideal é confirmar se o código ANP está preenchido corretamente no Omie. Você pode fazer isso seguindo o exemplo abaixo:

Acesse o item do seu pedido de venda rejeitado e clique em "Combustível" no menu lateral esquerdo

Lembrando que conforme o manual da SEFAZ o código ANP precisa ser um dos listados abaixo:

820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001;

⚠️ Importante: Deve ser preenchido os demais campos além do código ANP

Após realizar os ajustes com a ajuda da sua contabilidade, é só salvar e reenviar a NF-e

📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte seu contador

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