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(695) Rejeição: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino
(695) Rejeição: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino

Rejeição NF-e 695

Kessy Silva avatar
Escrito por Kessy Silva
Atualizado há mais de 2 meses

Motivo

Essa rejeição acontecerá caso seja enviado para a SEFAZ uma nota com o valor de ICMS Interestadual para uma das situações abaixo:

  1. O cliente destinatário é do mesmo Estado do emissor;

  2. Operação não é para consumo final;

  3. O cliente é Contribuinte do ICMS ou Contribuinte Isento;

  4. Operação com combustível derivado de petróleo com Código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001.

Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte a sua contabilidade.


Como corrigir

1) Vamos demonstrar como solucionar cada uma das 4 situações citadas acima:

Para expandir a informação, basta clicar na seta em cima da descrição do campo de interesse.

1. O cliente destinatário é do mesmo Estado do emissor:


1) Se no cadastro do seu cliente o endereço preenchido é do mesmo Estado que o seu (emitente), mas a entrega será feita em outro endereço que fica em um Estado diferente do seu, o ideal é preencher o endereço de entrega no pedido de venda

Você pode realizar o preenchimento acessando a aba "Informações Adicionais" (1) do pedido de venda rejeitado, e clicando na opção "Alterar outros detalhes da NF-e" (2):


2) Preencha os campos da aba "Identificação do Local de Entrega" (1) e clique em "Salvar e Fechar" (2):


2. Operação não é para consumo final:

Basta marcar que o Pedido de venda é para consumo final. Para fazer isso, acesse a aba "Informações Adicionais" (1) no pedido de venda rejeitado e marque a opção "Nota Fiscal para Consumo Final" (2):

3. O cliente é Contribuinte do ICMS ou Contribuinte Isento:

1) No cadastro do seu cliente, acesse a aba "Inscrições, CNAE e Outros" (1). Verifique se o campo de "Inscrição Estadual" (2) está preenchido com algo e, caso sim, deixe o campo em branco. Em seguida, clique em "Salvar" (3):

2) Feito isso, clique na opção "Contribuinte ou Não Contribuinte":

3) Confirme que a opção selecionada é "Não Contribuinte" (1) e salve (2):

4. Operação com combustível derivado de petróleo:

1) Se sua operação for interestadual para um consumidor final e com combustível derivado de petróleo, o ideal é confirmar se o código ANP está preenchido corretamente no Omie. Você pode fazer isso seguindo o exemplo abaixo:

Acesse o item do seu pedido de venda rejeitado e clique em "Combustível" no menu lateral esquerdo:

2) Confira os dados preenchidos, em especial o preenchimento do campo "Código de Produto da ANP" (1) e, em seguida, clique em "Salvar" (2):

⚠️ Deve ser preenchido os demais campos além do código ANP.


2) Após os ajustes realizados conforme a situação enfrentada por sua empresa, na tela do Pedido de Venda, clique em "Reenviar NF-e":

3) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.


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