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(695) Rejeição: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino

Rejeição NF-e 695

Caio Quintal avatar
Escrito por Caio Quintal
Atualizado essa semana

Motivo

Essa rejeição acontecerá caso seja enviado para a SEFAZ uma Nota com o valor de ICMS Interestadual para uma das situações abaixo:

  • O cliente destinatário é do mesmo Estado do emissor;

  • Operação não é para consumo final;

  • O cliente é Contribuinte do ICMS ou Contribuinte Isento;

  • Operação com combustível derivado de petróleo com Código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001.


Como corrigir

Vamos demonstrar como solucionar cada uma das 4 situações citadas acima:

Para expandir a informação, basta clicar na seta em cima da descrição do campo de interesse.

O Cliente Destinatário é do mesmo Estado do emissor:


1) Se no cadastro do seu Cliente o endereço preenchido é do mesmo Estado que o seu (emitente), mas a entrega será feita em outro endereço que fica em um Estado diferente do seu, o ideal é preencher o endereço de entrega no Pedido de Venda.

Você pode realizar o preenchimento acessando a aba "Informações Adicionais" (1) do Pedido de Venda rejeitado, e clicando na opção "Alterar o Endereço de Entrega e outros detalhes da NF-e" (2):


2) Preencha os campos da aba "Identificação do Local de Entrega" (1) e clique em "Salvar e Fechar" (2):

3) Feito isso, no Pedido de Venda basta clicar em "Reenviar a NF-e":

4) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer uma nova comunicação com a SEFAZ.


Operação não é para Consumo Final:

1) Basta desmarcar que o Pedido de Venda é para Consumo Final.

Para fazer isso, acesse a aba "Informações Adicionais" (1) no Pedido de Venda rejeitado e desmarque a opção "Nota Fiscal para Consumo Final" (2):

2) Feito isso, no Pedido de Venda basta clicar em "Reenviar a NF-e":

3) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer uma nova comunicação com a SEFAZ.


O Cliente é Contribuinte do ICMS ou Contribuinte Isento:

1) No cadastro do seu Cliente, acesse a aba "Inscrições, CNAE e Outros" (1) e clique na opção "Contribuinte ou Não Contribuinte" (2):

2) Agora, apague a "Inscrição Estadual" (1), clique em "Não é Contribuinte" (2) e clique em "Confirmar" (3):

4) Feito isso, no Pedido de Venda basta clicar em "Reenviar a NF-e":

5) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer uma nova comunicação com a SEFAZ.


Operação com combustível derivado de petróleo:

1) Se sua operação for interestadual para um Consumidor Final e com combustível derivado de petróleo, o ideal é confirmar se o código ANP está preenchido corretamente no Omie. Você pode fazer isso seguindo o exemplo abaixo.

2) Dê um duplo clique no Produto rejeitado:

3) Agora, clique em "Combustível" no menu lateral da direita:

4) Confira os dados preenchidos, em especial o preenchimento do campo "Código de Produto da ANP" (1) e, em seguida, clique em "Salvar" (2) e "Fechar" (3):

⚠️ Deve ser preenchido os demais campos além do código ANP.

5) Clique em "Fechar" para retornar para sua Nota rejeitada:

6) Feito isso, no Pedido de Venda basta clicar em "Reenviar a NF-e":

7) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer uma nova comunicação com a SEFAZ.


📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte a sua contabilidade.


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