Motivo
Essa rejeição será retornada caso seja enviado na nota valor de ICMS Interestadual para uma das situações abaixo:
O cliente destinatário é do mesmo Estado do emissor;
Operação não é para consumo final;
O cliente é Contribuinte do ICMS ou Contribuinte Isento;
Operação com combustível derivado de petróleo. Código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001;
Como resolver?
Vamos ver como solucionar caso a caso aqui no Omie.
1. Se no cadastro do seu cliente o endereço preenchido é do mesmo estado que o seu (emitente), mas a entrega será feita em outro endereço que fica em um estado diferente do seu, o ideal é preencher o endereço de entrega no pedido de venda.
Você pode fazer isso indo nas informações adicionais lá no pedido de venda e clicando na opção Alterar outros detalhes da NF-e:

Observação: Preencher todos os dados possíveis.
Depois só salvar e realizar o reenvio.
2. Basta marcar que o Pedido de venda é para consumo final. Para fazer isso vá em informações adicionais no pedido de venda e marque a opção Nota Fiscal para Consumo Final.
Depois só salvar e realizar o reenvio.
3. Vá ao cadastro do seu cliente e verifique se o campo de inscrição estadual está preenchido com algo, qualquer coisa mesmo. Deixe o campo em branco, salve.

Clicando em Contribuinte ou Não Contribuinte, confirme que a opção selecionada está Não Contribuinte.

Depois só salvar e realizar o reenvio.
O mais comum é no cadastro do cliente colocarmos no campo de Inscrição Estadual a palavra ISENTO e marcamos que o cliente é não contribuinte. Sendo assim o sistema permite o preenchimento do ICMS interestadual, mas como vimos antes a SEFAZ não aceita que enviemos ICMS interestadual para um contribuinte Isento. Se for esse o seu caso seguindo o passo a passo acima certamente dará tudo certo.
4. Se sua operação for interestadual para um consumidor final e com combustível derivado de petróleo o ideal é confirmar se o código ANP está preenchido corretamente no Omie. Você pode fazer isso pelo caminho abaixo.
Entre no item do seu pedido de venda e clique em Combustível do lado esquerdo.
Lembrando que segundo o manual da SEFAZ o código ANP precisa ser um dos listados abaixo:
820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001;
Além disso, se você ver o print de exemplo nada está preenchido, no seu caso deve ser preenchido os demais campos além do código também.
Depois só salvar e realizar o reenvio.
IMPORTANTE: Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo de venda, consulte o seu contador.