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(232) Rejeição: IE do destinatário não informado

Rejeição NF-e 232

Thais Oldani avatar
Escrito por Thais Oldani
Atualizado há mais de um mês

Motivo:

Essa rejeição acontece quando você tenta emitir uma NF-e para um destinatário que está cadastrado no Omie como “Isento” ou “Não Contribuinte”, ou seja, sem Inscrição Estadual, mesmo que ele possua uma IE ativa em seu estado.

Nesse cenário, a SEFAZ identifica a divergência entre o cadastro do destinatário no sistema e as informações existentes em sua base de dados, o que resulta na rejeição da nota.


Como corrigir

1) O primeiro passo é validar o cadastro do seu cliente. Você pode usar o Sintegra ou o CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes) para buscar essa informação, ou até mesmo o site da Receita Federal.

2) Após a validação, para corrigir, é necessário ajustar a informação da Inscrição Estadual no cadastro do destinatário.

Para isso, no registro onde a rejeição foi apresentada, clique no ícone de link 🔗 , acima do campo de Cliente/Destinatário:

3) Com isso, o cadastro do Cliente será aberto.

Na aba “Inscrições, CNAEs e Outros” (1), ajuste o preenchimento do campo “Inscrição Estadual” (2) e clique em “Salvar” (3):

💡 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte a sua contabilidade.

4) Confirme a alteração da informação para os registros em aberto que utilizam o mesmo cliente clicando em “Sim”:

5) Após realizar o ajuste, acesse o registro que apresentou a rejeição e clique em “Reenviar NF-e”, no menu lateral à direita:

6) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.


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