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(204) Rejeição: Duplicidade de NF-e

Rejeição NF-e 204

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Escrito por Thais Oldani
Atualizado há mais de um mês

Motivo

Quando for emitida uma NF-e com a mesma chave de acesso (mesmo CNPJ emitente, Modelo, Série e Número) já autorizada na SEFAZ anteriormente, será retornado essa rejeição

Exemplo: em 2022 foi emitida uma NF-e com a numeração 100 e série 1. E no ano seguinte é enviada a mesma numeração e série para tentativa de autorização de uma nova NF-e. Como o ano de emissão é uma parte da Chave de acesso, haverá então uma duplicidade do número da NF-e mas com chaves de acesso divergentes

Essa rejeição ocorre quando há tentativa de emissão de NF-e com a mesma numeração, série e CNPJ de uma outra NF-e já foi autorizada na SEFAZ.

Confira a Regra de validação da SEFAZ:


Como corrigir

1) Consulte o site da SEFAZ e/ou a sua contabilidade para identificar o número da última NF-e emitida por seu CNPJ, e, em seguida, atualize essa informação no Omie.

2) Então, acesse as configurações do sistema através da Engrenagem “⚙️” disponibilizada no canto superior direito da tela:

3) Na aba “Principal”, clique em “1. Dados da minha empresa”:

4) Acesse a aba “Nota Fiscal de Produto” (1) e clique em “Clique aqui para alterar as informações acima (obrigatórias para a geração da NF-e)” (2):

5) Será aberta a tela para parametrização das informações para emissão de NF-e.

No campo “Última NF-e emitida”, adicione o número da última nota emitida (1) e clique em “Confirmar” (2):

💡Desta maneira, ao reenviar ou emitir uma NF-e, o Omie seguirá essa numeração automaticamente, de forma crescente.

6) Após realizar o ajuste, clique em “Reenviar NF-e” no menu lateral à direita:

7) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.


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