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Desconto do vale transporte
Desconto do vale transporte

Você vai conhecer o processo no sistema OneFlow para o desconto de Vale transporte no recibo de pagamento dos empregados.

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Escrito por Alizete Alves
Atualizado há mais de 2 anos

1 -Como cadastrar o tipo de transporte fornecido?

Temos um cadastro de benefícios, onde ficam centralizados todos os benefícios fornecidos aos empregados, entre eles, a opção de Vale transporte.

1.1 - Clique no menu Folha e selecione a opção Cadastros /Benefícios

1.2 - Na tela do cadastro de benefícios, clique na opção "Incluir"

1.3 - Informe os dados do fornecedor do benefício. Utilize o recurso por meio da opção "Pesquisar SEFAZ"para o preenchimento automático após informar o CNPJ.

1.4 - Marque a opção "Transporte" e clique em "Incluir"

Você poderá incluir um ou mais benefícios para o mesmo fornecedor

1.5 - Preencha os campos conforme as orientações abaixo:

  • Tipo de Assistência - Informe a opção Vale transporte ou Vale combustível

  • Descrição para identificação do benefício

Regras para pagamento

Veja abaixo exemplos de como podem ser informados :

Vale combustível

Regra de pagamento

Detalhe

Por Km

Utilize essa opção quando o benefício é pago por kilometragem rodada. Ao informar o benefício no contrato do trabalhador, você irá informar a quantidade fornecida diariamente.

Vale transporte

Regra de pagamento

Detalhe

Por dias trabalhados (Conforme jornada)

Para essa opção , no campo valor, deve ser informado o valor unitário de cada passagem e ao informar o benefício no contrato do trabalhador, você irá informar a quantidade fornecida diariariamente.

Valor fixo do benefício

Essa opção deve ser informada na situação em que é pago um valor fixo para o custo com o transporte e esse valor será considerado para todos os trabalhadores que possuem o benefício

Valor fixo do trabalhador

Essa opção deve ser informada na situação em que é pago um valor fixo para o custo com o transporte e o valor deve ser informado para cada trabalhador que possui o beneício

Regras para Desconto


A lei determina que o desconto do vale transporte seja equivalente a 6% da remuneração do empregado (Ou percentual definido pelo sindicato que seja mais favorável ao empregado), ou seja, este é o percentual máximo a ser descontado. Entretanto, caso o custo do deslocamento do empregado (residência-trabalho/trabalho-residência) seja inferior a este percentual, o empregador só poderá efetuar o desconto específico dos valores utilizados pelo empregado:

Cadastros / Sindicatos / Convenção - Dissídio coletivo / Otros

Regra para desconto

Detalhe do cálculo

% conforme cadastro de Sindicato

O sistema irá calcular o percentual informado no cadastro do Sindicato, e aplicar sobre a remuneração do mês integral.

% conforme cadastro de Sindicato , calcular sobre os dias trabalhados

O sistema irá calcular o percentual informado no cadastro do Sindicato, e aplicar sobre a remuneração proporcional aos dias úteis.

Não tem desconto

Não será aplicado o desconto do vale transporte

Valor fixo

Será considerado para desconto um valor fixo informado para desconto

2 - Agora você precisa informar o tipo de transporte utilizado no contrato do trabalhador.

2.1 - Acesse o contrato do trabalhador, na opção benefício

2.2- Clique na opção "Incluir"

2.3 - Campo tipo de benefício - Escolha a opção "Transporte"

2.4 - Clique na lupa para escolher o tipo de transporte fornecido

2.5 - Informe a quantidade diária. Não deve ser informado quando a regra de pagamento, é "valor fixo do benefício" ou do trabalhador

2.6 - Valor fixo - Deve ser informado o valor quando a opção de pagamento for "valor fixo do trabalhador".

3 - Cálculo do Vale transporte no recibo de pagamento mensal

De acordo com as opções de transporte escolhida no tópico anterior, o sistema fará o o cálculo do vale transporte automaticamente. por meio da rubrica.

09216 - Vale transporte (Desconto)

Observe o exemplo:

Clique duplo sobre a rubrica para ver o detalhe do cálculo

Nesse exemplo o trabalhador opta pelo transporte conforme a jornada de trabalho.

  • O sistema apura o custo do vale transporte, com base no valor unitário da passagem informada no cadastro de benefícios e multiplica pela quantidade de passagens utilizada diariamente em sua jornada de trabalho.

R$ 4,40 X 2 passagens diárias X 26 dias trabalhados   = R$ 228,80

  • Calcula o percentual de desconto aplicável conforme sindicato sobre o valor da remuneração.

    R$ 5.200,00 X 6% = R$ 312,00

  • Conforme o detalhe apresentado na memória de cálculo da rubrica, o valor descontado é o mais favorável ao trabalhador

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