1 -Como cadastrar o tipo de transporte fornecido?
Temos um cadastro de benefícios, onde ficam centralizados todos os benefícios fornecidos aos empregados, entre eles, a opção de Vale transporte.
1.1 - Clique no menu Folha e selecione a opção Cadastros /Benefícios
1.2 - Na tela do cadastro de benefícios, clique na opção "Incluir"
1.3 - Informe os dados do fornecedor do benefício. Utilize o recurso por meio da opção "Pesquisar SEFAZ"para o preenchimento automático após informar o CNPJ.
1.4 - Marque a opção "Transporte" e clique em "Incluir"
Você poderá incluir um ou mais benefícios para o mesmo fornecedor
1.5 - Preencha os campos conforme as orientações abaixo:
Tipo de Assistência - Informe a opção Vale transporte ou Vale combustível
Descrição para identificação do benefício
Regras para pagamento
Veja abaixo exemplos de como podem ser informados :
Vale combustível
Regra de pagamento | Detalhe |
Por Km | Utilize essa opção quando o benefício é pago por kilometragem rodada. Ao informar o benefício no contrato do trabalhador, você irá informar a quantidade fornecida diariamente. |
Vale transporte
Regra de pagamento | Detalhe |
Por dias trabalhados (Conforme jornada) | Para essa opção , no campo valor, deve ser informado o valor unitário de cada passagem e ao informar o benefício no contrato do trabalhador, você irá informar a quantidade fornecida diariariamente. |
Valor fixo do benefício | Essa opção deve ser informada na situação em que é pago um valor fixo para o custo com o transporte e esse valor será considerado para todos os trabalhadores que possuem o benefício |
Valor fixo do trabalhador | Essa opção deve ser informada na situação em que é pago um valor fixo para o custo com o transporte e o valor deve ser informado para cada trabalhador que possui o beneício |
Regras para Desconto
A lei determina que o desconto do vale transporte seja equivalente a 6% da remuneração do empregado (Ou percentual definido pelo sindicato que seja mais favorável ao empregado), ou seja, este é o percentual máximo a ser descontado. Entretanto, caso o custo do deslocamento do empregado (residência-trabalho/trabalho-residência) seja inferior a este percentual, o empregador só poderá efetuar o desconto específico dos valores utilizados pelo empregado:
Cadastros / Sindicatos / Convenção - Dissídio coletivo / Otros
Regra para desconto | Detalhe do cálculo |
% conforme cadastro de Sindicato | O sistema irá calcular o percentual informado no cadastro do Sindicato, e aplicar sobre a remuneração do mês integral. |
% conforme cadastro de Sindicato , calcular sobre os dias trabalhados | O sistema irá calcular o percentual informado no cadastro do Sindicato, e aplicar sobre a remuneração proporcional aos dias úteis. |
Não tem desconto | Não será aplicado o desconto do vale transporte |
Valor fixo | Será considerado para desconto um valor fixo informado para desconto |
2 - Agora você precisa informar o tipo de transporte utilizado no contrato do trabalhador.
2.1 - Acesse o contrato do trabalhador, na opção benefício
2.2- Clique na opção "Incluir"
2.3 - Campo tipo de benefício - Escolha a opção "Transporte"
2.4 - Clique na lupa para escolher o tipo de transporte fornecido
2.5 - Informe a quantidade diária. Não deve ser informado quando a regra de pagamento, é "valor fixo do benefício" ou do trabalhador
2.6 - Valor fixo - Deve ser informado o valor quando a opção de pagamento for "valor fixo do trabalhador".
3 - Cálculo do Vale transporte no recibo de pagamento mensal
De acordo com as opções de transporte escolhida no tópico anterior, o sistema fará o o cálculo do vale transporte automaticamente. por meio da rubrica.
09216 - Vale transporte (Desconto)
Observe o exemplo:
Clique duplo sobre a rubrica para ver o detalhe do cálculo
Nesse exemplo o trabalhador opta pelo transporte conforme a jornada de trabalho.
O sistema apura o custo do vale transporte, com base no valor unitário da passagem informada no cadastro de benefícios e multiplica pela quantidade de passagens utilizada diariamente em sua jornada de trabalho.
R$ 4,40 X 2 passagens diárias X 26 dias trabalhados = R$ 228,80
Calcula o percentual de desconto aplicável conforme sindicato sobre o valor da remuneração.
R$ 5.200,00 X 6% = R$ 312,00
Conforme o detalhe apresentado na memória de cálculo da rubrica, o valor descontado é o mais favorável ao trabalhador