Motivo
Essa rejeição ocorre quando o destinatário da NF-e já registrou o Evento de Manifestação do Destinatário – Confirmação da Operação e, posteriormente, o emitente tenta realizar o cancelamento da nota fiscal.
Após a confirmação da operação pelo destinatário, a SEFAZ entende que a transação foi validada entre as partes, impedindo o cancelamento da NF-e.
Como corrigir
1) É necessário entrar em contato com o destinatário da NF-e e solicitar que ele registre um novo Evento de Manifestação, substituindo a confirmação realizada anteriormente.
Os eventos recomendados são:
Operação não Realizada, ou
Desconhecimento da Operação
2) Após a homologação de um desses eventos pela SEFAZ, o cancelamento da NF-e poderá ser efetuado.
De acordo com as regras da SEFAZ, cada tipo de Evento de Manifestação pode ser registrado apenas uma vez, e somente o último evento registrado permanece válido:
⚠️ Caso a mercadoria já tenha sido entregue e até mesmo registrada no estoque do destinatário, recomenda-se consultar a contabilidade para avaliar a necessidade de emissão de uma Nota Fiscal de Devolução.
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