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Rejeições de NF-e
(627) Rejeição: O valor do ICMS desonerado deve ser informado
(627) Rejeição: O valor do ICMS desonerado deve ser informado

Rejeição NF-e 627

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Escrito por Thais Oldani
Atualizado há mais de uma semana

Motivo

Essa rejeição ocorre quando no pedido de venda foi informado o motivo da desoneração do ICMS, mas o valor do ICMS desonerado não foi informado ou então foi informado o valor 0,00

📌 Desonerar significa se isentar de algo. O ICMS desonerado consiste em um desconto tributário correspondente ao valor do imposto dispensado nas operações isentas, não tributadas ou suspensas. Nas situações definidas pela SEFAZ em que há um valor para ser abatido do preço da mercadoria comercializada, através da desoneração total ou parcial, é preciso informar no pedido de venda (e consequentemente na NF) o Código da Situação Tributária do ICMS, o motivo da desoneração, e o valor desonerado

O motivo da desoneração pode ocorre nas seguintes Situações Tributária do ICMS:

  • 20 - Com redução de base de cálculo;

  • 30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;

  • 40 - Isenta;

  • 70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária

  • 90 - Outros


Como Corrigir


Primeiro deve-se verificar se o CST - Código da Situação Tributária está correto e se realmente deve ser informado a Desoneração

Caso esteja correto, para corrigir basta informar o valor correto do ICMS Desonerado, seguindo esses passos:

  1. Acesse o item do pedido de venda rejeitado;

  2. Na aba "ICMS" ajuste o valor do ICMS desonerado;

  3. Salve e retorne para o pedido de venda;

  4. Agora é só reenviar a NF-e 😉

📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte o seu contador

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