Motivo
Quando o Item da Nota Fiscal de Produto (NF-e) possuir informação do Motivo da Desoneração do ICMS, o Valor do ICMS Desonerado deve ser informado.
Nesse cenário, quando o valor do ICMS desonerado não for informado ou for igual a ZERO (0,00), ocorrerá a Rejeição 627.
📌 Desonerar significa se isentar de algo.
O ICMS desonerado consiste em um desconto tributário correspondente ao valor do imposto dispensado nas operações isentas, não tributadas ou suspensas. Nas situações definidas pela SEFAZ em que há um valor para ser abatido do preço da mercadoria comercializada, através da desoneração total ou parcial, é preciso informar no Pedido de Venda, e consequentemente na NF-e, o Código da Situação Tributária do ICMS, o Motivo da Desoneração, e o Valor do ICMS Desonerado.
O Motivo da Desoneração do ICMS pode ser indicado nas seguintes Situações Tributárias do ICMS:
20 - Com redução de base de cálculo;
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
40 - Isenta;
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária;
90 - Outros.
Como corrigir
Primeiro deve-se verificar se o CST (Código da Situação Tributária) do ICMS está correto e se realmente deve ser informado a Desoneração.
Caso esteja correto, para realizar o ajuste do motivo da rejeição, basta realizar o preenchimento do valor correto do ICMS Desonerado, seguindo os passos abaixo:
1) Acesse o registro rejeitado.
2) Agora, dê um duplo clique no item da NF-e:
3) No Item, na aba "ICMS" (1), ajuste o valor do campo "Valor do ICMS Desonerado" (2).
Após ajustar, salve a alteração (3) e feche para retornar a tela inicial da Nota (4):
4) Feito o ajuste, clique em "Reenviar NF-e" na lateral direita:
5) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.
📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte a sua contabilidade.
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