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Rejeições de NF-e
(233) Rejeição: IE do destinatário não cadastrada
(233) Rejeição: IE do destinatário não cadastrada

Rejeição NF-e 233

Thais Oldani avatar
Escrito por Thais Oldani
Atualizado há mais de uma semana

Motivo

Essa mensagem aparece quando há uma inconsistência entre a Inscrição Estadual inserida no cadastro do cliente no Omie e a Unidade Federativa (UF)

Ou seja, essa rejeição indica que, mesmo a IE estando válida, ela ainda não foi cadastrada na Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Estado, ou os dados informados no Omie não batem com o que está registrado na UF


Como Corrigir

Verificar no cadastro do cliente se a IE informada está correta

  • Caso a IE informada no Omie NÃO esteja correta, pule para a instrução Ajustando a IE no cadastro do cliente, ou clique aqui;

  • Caso a IE informada no Omie esteja correta, siga os passos abaixo:

Essa inconsistência não pode ser resolvida pelo emitente, ela poderá ser resolvida pelo cliente, que deve entrar em contato com a Sefaz de sua UF para averiguar o processo cadastral da IE

Caso queira verificar se a Inscrição Estadual do seu cliente consta no cadastro da Sefaz como "Habilitada" ou "Não Habilitada", você pode consultar o SINTEGRA ou o Cadastro Centralizado de Contribuintes

Após a regularização da IE, basta acessar o pedido de venda e reenviar a nota


Ajustando a IE no cadastro do cliente

Caso identifique que a IE informada no cadastro do cliente está incorreta, basta acessar o cadastro do cliente, ajustá-la, e em seguida, reenviar a nota, conforme exemplo:

  1. Acesse o cadastro do cliente. Você poderá acessá-lo desta forma, ou seguindo o exemplo, através do pedido de venda/orçamento, é só clicar no 🔗 (link) ao lado de "Cliente";

  2. Acesse a aba "Inscrições, CNAE e Outros";

  3. Altere a IE, salve e retorne para o pedido de venda/orçamento;

  4. Agora é só reenviar a nota

📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte o seu contador

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