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(233) Rejeição: IE do destinatário não cadastrada

Rejeição NF-e 233

Thais Oldani avatar
Escrito por Thais Oldani
Atualizado há mais de um mês

Motivo

Essa rejeição indica que a Inscrição Estadual (IE) informada para o destinatário da NF-e não foi encontrada ou não está ativa nos registros da SEFAZ do estado correspondente.

Isso geralmente ocorre quando:

  • a IE no cadastro do cliente foi digitada incorretamente;

  • o destinatário ainda não possui IE ativa;

  • o cadastro estadual do destinatário está desatualizado;

  • o destinatário foi cadastrado como contribuinte do ICMS, mas não possui IE válida.


Como Corrigir

1) O primeiro passo é validar o cadastro do seu cliente. Você pode usar o Sintegra ou o CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes) para buscar essa informação, ou até mesmo o site da Receita Federal.

2) Após a validação, para corrigir, é necessário ajustar a informação da Inscrição Estadual no cadastro do destinatário. Para isso, no registro onde a rejeição foi apresentada, clique no ícone de clipe de papel acima do campo de Cliente/Destinatário:

3) Com isso, o cadastro do Cliente será aberto.

Na aba “Inscrições, CNAEs e Outros” (1), ajuste o preenchimento do campo “Inscrição Estadual” (2) e clique em “Salvar” (3):

💡Caso a IE informada no Omie esteja correta, essa inconsistência não pode ser resolvida pelo emitente, devendo ser validada pelo cliente, que deve entrar em contato com a SEFAZ de sua UF para averiguar o processo cadastral da IE.

4) Confirme a alteração da informação para os registros em aberto que utilizam o mesmo cliente clicando em “Sim”:

5) Após realizar o ajuste, clique em “Reenviar NF-e” no menu lateral à direita do registro que apresentou a rejeição:

6) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.


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