Motivo
Essa rejeição indica que a Inscrição Estadual (IE) informada para o destinatário da NF-e não foi encontrada ou não está ativa nos registros da SEFAZ do estado correspondente.
Isso geralmente ocorre quando:
a IE no cadastro do cliente foi digitada incorretamente;
o destinatário ainda não possui IE ativa;
o cadastro estadual do destinatário está desatualizado;
o destinatário foi cadastrado como contribuinte do ICMS, mas não possui IE válida.
Como Corrigir
1) O primeiro passo é validar o cadastro do seu cliente. Você pode usar o Sintegra ou o CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes) para buscar essa informação, ou até mesmo o site da Receita Federal.
2) Após a validação, para corrigir, é necessário ajustar a informação da Inscrição Estadual no cadastro do destinatário. Para isso, no registro onde a rejeição foi apresentada, clique no ícone de clipe de papel acima do campo de Cliente/Destinatário:
3) Com isso, o cadastro do Cliente será aberto.
Na aba “Inscrições, CNAEs e Outros” (1), ajuste o preenchimento do campo “Inscrição Estadual” (2) e clique em “Salvar” (3):
💡Caso a IE informada no Omie esteja correta, essa inconsistência não pode ser resolvida pelo emitente, devendo ser validada pelo cliente, que deve entrar em contato com a SEFAZ de sua UF para averiguar o processo cadastral da IE.
4) Confirme a alteração da informação para os registros em aberto que utilizam o mesmo cliente clicando em “Sim”:
5) Após realizar o ajuste, clique em “Reenviar NF-e” no menu lateral à direita do registro que apresentou a rejeição:
6) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.
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