Motivo
Esta rejeição ocorre quando o contribuinte emite CC-e (Carta de Correção Eletrônica) para Notas Fiscais emitidas em contingência (SVC - Sefaz Virtual de Contingência).
📌 Informações importantes
O ambiente de contingência é alternativa de emissão de NF-e, ele só entra em operação quando a SEFAZ de origem estiver com problemas técnicos que impossibilitam a recepção da NF-e;
Todas as NF-e devem constar na SEFAZ Nacional e na SEFAZ Estadual, contudo, as notas emitidas em contingência são inicialmente enviadas apenas para a SEFAZ Nacional;
Conforme o Manual de Orientação do Contribuinte, Anexo III, item 2.1.3.4 Serviço de Registro de Eventos: CC-e e outros: O registro dos demais tipos de evento, tais como a Carta de Correção Eletrônica e outros, inicialmente não será disponibilizado para atendimento pela SVC
Como corrigir
É preciso aguardar o processamento da SEFAZ, ocorre periodicamente a sincronização entre os ambientes, assim que ela for concluída você poderá refazer o processo.
Caso queira, você poderá consultar o status de disponibilidade da SEFAZ por aqui:
📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte a sua contabilidade.
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