Passar para o conteúdo principal
Todas as coleçõesRejeições de NF-e
(491) Rejeição: O tpEvento informado inválido
(491) Rejeição: O tpEvento informado inválido

Rejeição NF-e 491

Thais Oldani avatar
Escrito por Thais Oldani
Atualizado há mais de uma semana

Motivo

Esta rejeição ocorre quando o contribuinte emite CC-e (Carta de Correção Eletrônica) para notas fiscais emitidas em contingência (SVC - Sefaz Virtual de Contingência)

📌 Informações importantes

  • O ambiente de contingência é alternativa de emissão de NF-e, ele só entra em operação quando a SEFAZ de origem estiver com problemas técnicos que impossibilitam a recepção da NF-e;

  • Todas as NF-e devem constar na SEFAZ Nacional e na SEFAZ Estadual, contudo, as notas emitidas em contingência são inicialmente enviadas apenas para a SEFAZ Nacional;

  • Conforme o Manual de Orientação do Contribuinte, Anexo III, item 2.1.3.4 Serviço de Registro de Eventos: CC-e e outros: O registro dos demais tipos de evento, tais como a Carta de Correção Eletrônica e outros, inicialmente não será disponibilizado para atendimento pela SVC


Como corrigir

É preciso aguardar o processamento da SEFAZ, periodicamente ocorre a sincronização entre os ambientes, assim que ela for concluída você poderá refazer o processo

Caso queira, você poderá consultar o status de disponibilidade da SEFAZ por aqui:

📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte o seu contador

Respondeu à sua pergunta?