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(209) Rejeição: IE do emitente inválida

Rejeição NF-e 209

Thais Oldani avatar
Escrito por Thais Oldani
Atualizado há mais de um mês

Motivo

Essa rejeição indica que a Inscrição Estadual (IE) informada nas configurações do sistema não corresponde à da sua empresa junto à SEFAZ.

💡 Os erros mais comuns estão relacionados a:

  • Quantidade incorreta de caracteres (a IE deve conter entre 2 e 14 números);

  • Ordem ou posicionamento incorreto dos números;

  • Dígito verificador inválido.


Como corrigir

1) O primeiro passo é validar o seu cadastro e confirmar a sua IE.

Você pode usar o Sintegra ou o CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes) para buscar essa informação, ou até mesmo o site da Receita Federal.

2) Após a validação, confira a IE informada em seu Aplicativo Omie.

Para isso, acesse as configurações do sistema, clicando no ícone de engrenagem ⚙️ localizado no canto superior direito:

3) Na Aba “Principais”, clique na opção “1. Dados da Minha Empresa”:

4) Acesse a aba "Inscrições, CNAE e Outros" e verifique a IE informada(1).

Após a correção desse campo, clique em “Salvar” (2):

💡 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte a sua contabilidade.

5) Após realizar o ajuste, retorne ao registro que retornou a rejeição e clique em “Reenviar NF-e”, no menu lateral à direita:

6) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.


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