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(267) Rejeição: Chave de Acesso referenciada inexistente

Rejeição NF-e 267

Escrito por Thais Oldani
Atualizado há mais de 2 meses

Motivo

Essa rejeição acontece ao tentar emitir uma NF-e, onde no campo de nota referenciada foi informada a Chave de Acesso de uma NF-e ainda não autorizada na SEFAZ.

  • Exemplo: Foi emitida uma NF-e por um emitente localizado em São Paulo, que faz referência a outra NF-e, também emitida por emitente do mesmo estado.


    No entanto, a NF-e referenciada foi emitida em contingência e ainda não recebeu autorização da SEFAZ.


Exceção

  • Exceção: A NF-e referenciada pode não existir no caso de Emissão em Contingência (tpEmis = 2, 4 ou 5) (NT 2013/003);

  • Observação: A exceção acima não se aplica para “finNFe=2" (NF-e Complementar).


Como corrigir

1) Valide a situação da nota referenciada na SEFAZ do estado de emissão e, também, na SEFAZ Nacional. Confira se a nota possui evento de Autorização de Uso e, também, o Ambiente de autorização, como no exemplo abaixo:

2) Após a validação das informações da NF-e referenciada, prossiga com o ajuste conforme a condição adequada a sua situação:

Para expandir a informação, basta clicar na seta em cima da descrição do campo de interesse.

Caso esteja tentando emitir uma NF-e em Homologação referenciando uma NF-e emitida em Produção

1) Se você está emitindo uma nota em homologação, e referenciou uma nota em produção, é necessário trocar o seu ambiente de emissão:

2) Após o ajuste, basta duplicar o Pedido de Venda rejeitado:

3) Confirme a criação do Pedido duplicado clicando em “Sim”:

4) Para acessar o novo registro criado, clique em “Visualizar”:

5) No novo Pedido de Venda, clique em “Conferir” e fature a nota:

6) E pronto! A NF-e será enviada para ocorrer comunicação junto a SEFAZ.

Caso a NF-e referenciada ainda não esteja autorizada

1) É necessário aguardar a autorização da NF-e referenciada por parte da SEFAZ.

Após a autorização da nota, clique em “Reenviar NF-e” no menu lateral à direita do registro que apresentou a rejeição:

2) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.

💡 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo de venda, consulte a sua contabilidade.


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