Motivo
Quando for emitida uma NF-e com o campo "data de emissão" maior que 30 dias, contando a partir da data atual, será retornado essa rejeição. Esse limite de dias é um critério estabelecido pela SEFAZ
Exemplo hipotético: Foi enviada uma NF-e no dia 13/10/2022 para a Sefaz, mas com a data de emissão igual a 09/09/2022. Neste caso, há mais de 30 dias de diferença entre a data atual e a data de emissão informada na NF-e. Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 228.
Como corrigir
Para ajustar basta ajustar a data de previsão de faturamento:
Acesse o Pedido de Venda rejeitado;
Altere o campo "Previsão de Faturamento" com a data atual
Clique em "Salvar"
Após o ajuste, é só reenviar a nota 😉