Motivo
Essa rejeição acontece quando há tentativa de emissão de uma NF-e com o campo correspondente à Data de Emissão preenchido com uma data ocorrida há mais de 30 dias, ou outro limite definido pela SEFAZ, conforme a regra de validação do MOC 7.0 Anexo I (Leiaute e Regra de Validação - NF-e e NFC-e).
Por exemplo: foi enviada uma NF-e no dia 13/10/2025 para a SEFAZ, mas com a data de emissão igual a 09/09/2025. Neste caso, há mais de 30 dias de diferença entre a data atual e a data de emissão informada na NF-e, resultando na rejeição.
⚠️ Exceções
A critério da UF, a rejeição acima pode ser efetuada para qualquer Tipo de Emissão.
A critério da UF, pode ser aceita a NF-e com Data de Emissão muito atrasada, desde que tenha sido emitida em contingência.
Neste caso, a SEFAZ Autorizadora irá retornar cStat=”150- Autorizado Uso da NF-e, autorização fora de prazo”.
Como corrigir
1) No Pedido de Venda rejeitado, acesse a aba "Informações Adicionais" (1) e clique na opção "Alterar o endereço de entrega e outros detalhes da NF-e" (2):
2) Em Outros Detalhes da NF-e, você pode verificar e ajustar as informações fiscais de data e hora para garantir que o documento seja enviado dentro do prazo permitido pela SEFAZ:
(1) Data de Emissão. Informe a data atual (ou a data válida para a emissão dentro do prazo da SEFAZ).
(2) Hora de Emissão. Informe o horário atual da emissão.
(3) Data de Saída. Informe a data atual da saída.
(4) Hora de Saída. Informe o horário atual da saída.
(5) Salvar. Após as alterações, clique no botão de Salvar.
💡 Dicas
Você também pode deixar os campos em branco. Ao mantê-los zerados, o Omie preencherá automaticamente a data e a hora exatas em que a NF-e for faturada e transmitida para a SEFAZ.
Em regra geral, a Data de Emissão pode ter no máximo 30 dias de atraso, mas esse limite pode variar conforme a legislação do seu estado. Em caso de dúvidas, consulte a SEFAZ local.
3) E pronto. A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto à SEFAZ.



