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(228) Rejeição: Data de Emissão muito atrasada

Rejeição NF-e 228

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Escrito por Thais Oldani
Atualizado há mais de um mês

Motivo

Essa rejeição acontece quando há tentativa de emissão de uma NF-e com o campo correspondente a Data de Emissão preenchido com uma data ocorrida há mais de 30 dias, ou outro limite definido pela SEFAZ.

Por exemplo: Foi enviada uma NF-e no dia 13/10/2025 para a SEFAZ, mas com a data de emissão igual a 09/09/2025. Neste caso, há mais de 30 dias de diferença entre a data atual e a data de emissão informada na NF-e, resultando na rejeição.

Confira a Regra de validação da SEFAZ:


Exceções

  • A critério da UF, a rejeição acima pode ser efetuada para qualquer Tipo de Emissão.

  • A critério da UF, pode ser aceita a NF-e com Data de Emissão muito atrasada, desde que tenha sido emitida em contingência.

    Neste caso, a SEFAZ Autorizadora irá retornar cStat=”150- Autorizado Uso da NF-e, autorização fora de prazo”.


Como corrigir

💡A Data de Emissão da NF-e deve respeitar um prazo máximo de atraso, que em regra geral é de até 30 dias.

No entanto, esse limite pode variar conforme a SEFAZ de cada estado. Alguns estados adotam prazos menores, de acordo com a legislação local.

Por isso, é importante consultar a legislação vigente do seu estado ou entrar em contato diretamente com a SEFAZ para confirmar qual é o prazo máximo permitido para emissão em atraso.

1) No Pedido de Venda rejeitado, ajuste a data de “Previsão de Faturamento” (1) e clicar em “Salvar” (2):

2) Após realizar o ajuste, clique em “Reenviar NF-e” no menu lateral à direita:

3) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.


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