Motivo
Essa rejeição ocorre quando o CPF informado para o destinatário da NF-e não é reconhecido como válido pelos sistemas da SEFAZ.
Isso pode acontecer quando:
o CPF foi digitado incorretamente;
há erro no dígito verificador;
foram informados caracteres inválidos ou quantidade incorreta de números;
o CPF não está regular na base da Receita Federal.
Como corrigir
1) Para corrigir, é necessário ajustar a informação do CNPJ no cadastro do destinatário. Para isso, no registro onde a rejeição foi apresentada, clique no ícone de link 🔗 , acima do campo de Cliente/Destinatário:
2) Com isso, o cadastro do Cliente será aberto.
Ajuste o preenchimento do campo “CNPJ/CPF” (1), indicando um CPF válido, e clique em “Salvar” (2):
Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte a sua contabilidade.
3) Confirme a alteração da informação para os registros em aberto que utilizam o mesmo cliente clicando em “Sim”:
4) Após realizar o ajuste, clique em “Reenviar NF-e” no menu lateral à direita do registro que apresentou a rejeição:
5) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.
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