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(237) Rejeição: CPF do destinatário inválido

Rejeição NF-e 237

Thais Oldani avatar
Escrito por Thais Oldani
Atualizado há mais de um mês

Motivo

Essa rejeição ocorre quando o CPF informado para o destinatário da NF-e não é reconhecido como válido pelos sistemas da SEFAZ.

Isso pode acontecer quando:

  • o CPF foi digitado incorretamente;

  • há erro no dígito verificador;

  • foram informados caracteres inválidos ou quantidade incorreta de números;

  • o CPF não está regular na base da Receita Federal.


Como corrigir

1) Para corrigir, é necessário ajustar a informação do CNPJ no cadastro do destinatário. Para isso, no registro onde a rejeição foi apresentada, clique no ícone de link 🔗 , acima do campo de Cliente/Destinatário:


2) Com isso, o cadastro do Cliente será aberto.

Ajuste o preenchimento do campo “CNPJ/CPF” (1), indicando um CPF válido, e clique em “Salvar” (2):

Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte a sua contabilidade.

3) Confirme a alteração da informação para os registros em aberto que utilizam o mesmo cliente clicando em “Sim”:

4) Após realizar o ajuste, clique em “Reenviar NF-e” no menu lateral à direita do registro que apresentou a rejeição:

5) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.


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