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(211) Rejeição: IE do substituto inválida

Rejeição NF-e 211

Thais Oldani avatar
Escrito por Thais Oldani
Atualizado há mais de um mês

Motivo

Essa rejeição ocorre quando a Inscrição Estadual (IE) do emitente informada na NF-e é inválida ou não corresponde aos dados cadastrados junto à SEFAZ.


Como corrigir

1) Após fazer login no Omie, clique na engrenagem no canto superior da direita para acessar as Configurações:

2) Agora, na aba “Principais” (1), clique na opção "1. Dados da Minha Empresa" (2):

3) Ao acessar as configurações gerais da sua empresa, verifique se o seu Estado está preenchido corretamente:


4) Agora, clique na aba "Inscrições, CNAE e Outros" (1), verifique se a sua Inscrição Estadual está preenchida corretamente (2) e se a sua IE do Substituto Tributário está correta (3):

📣 Empresa com Inscrições Estaduais para outros Estados

1) Para indicar uma Inscrição Estadual de outro Estado a qual sua empresa está configurada, clique na opção abaixo do código CNAE Principal:

2) Indique a Inscrição Estadual para o Estado que desejar (1) e clique em Salvar (2):

5) Após correções, clique em "Salvar":

6) Tudo pronto! Agora, na tela da sua Nota Fiscal, basta reenviar a NF-e:


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