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(347) Rejeição: Informada IE do substituto tributário em operação com Exterior

Rejeição NF-e 347

Thais Oldani avatar
Escrito por Thais Oldani
Atualizado há mais de um mês

Motivo

Essa ocorre quando o campo de Inscrição Estadual do Substituto Tributário (IEST) é preenchido em Notas Fiscais de vendas feitas para o mesmo estado ou para o exterior.

A Inscrição de Substituto Tributário (IEST) é um registro que sua empresa possui em outro estado para facilitar o recolhimento do ICMS-ST em vendas entre estados diferentes.

Por isso, a SEFAZ bloqueia a nota se encontrar essa informação em:

  • Operações Estaduais: Onde comprador e vendedor estão no mesmo estado.

  • Operações com o Exterior: Exportações.


Exceção

A critério da UF, poderá ser aceita a informação da IE-ST em operação interna. (NT 2015.002)

💡 Recomendamos que confirme mais informações diretamente com a SEFAZ do seu estado, ou com a sua contabilidade.


Como corrigir

1) Ao confirmar que a IE-ST é indevida, basta remover essa informação das configurações do Omie.

2) Clique na aba "Inscrições, CNAE e Outros", remova o preenchimento do campo "IE do Substituto Tributário" (1) e clique em "Salvar" (2):

3) Feito o ajuste, na capa do Pedido de Venda, clique em "Reenviar NF-e":


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