Passar para o conteúdo principal

(235) Rejeição: Inscrição SUFRAMA inválida

Rejeição NF-e 235

Thais Oldani avatar
Escrito por Thais Oldani
Atualizado há mais de um mês

Motivo

Essa rejeição ocorre quando a Inscrição SUFRAMA informada na NF-e é inválida, inexistente ou não está ativa nos registros da SUFRAMA.

Essa rejeição costuma acontecer quando:

  • a Inscrição SUFRAMA foi digitada incorretamente;

  • a inscrição informada não existe ou está cancelada/suspensa;

  • o cadastro do destinatário está desatualizado na SUFRAMA;

  • a operação não se enquadra nos benefícios da Zona Franca de Manaus, mas a SUFRAMA foi informada mesmo assim.


Como corrigir

1) É necessário ajustar a informação da Inscrição SUFRAMA no cadastro do destinatário. Para isso, no registro onde a rejeição foi apresentada, clique no ícone de clipe de papel acima do campo de Cliente/Destinatário:

2) Com isso, o cadastro do Cliente será aberto.

Na aba “Inscrições, CNAE e Outros” (1), ajuste o preenchimento da “Inscrição SUFRAMA” (2) e clique em “Salvar” (3):

Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte a sua contabilidade.

3) Confirme a alteração da Inscrição SUFRAMA para os registros em aberto que utilizam o mesmo cliente clicando em “Sim”:

4) Após realizar o ajuste, clique em “Reenviar NF-e” no menu lateral à direita do registro rejeitado:

5) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.


📚 Artigos Relacionados

Respondeu à sua pergunta?