Motivo
Essa rejeição ocorre quando a Inscrição SUFRAMA informada na NF-e é inválida, inexistente ou não está ativa nos registros da SUFRAMA.
Essa rejeição costuma acontecer quando:
a Inscrição SUFRAMA foi digitada incorretamente;
a inscrição informada não existe ou está cancelada/suspensa;
o cadastro do destinatário está desatualizado na SUFRAMA;
a operação não se enquadra nos benefícios da Zona Franca de Manaus, mas a SUFRAMA foi informada mesmo assim.
Como corrigir
1) É necessário ajustar a informação da Inscrição SUFRAMA no cadastro do destinatário. Para isso, no registro onde a rejeição foi apresentada, clique no ícone de clipe de papel acima do campo de Cliente/Destinatário:
2) Com isso, o cadastro do Cliente será aberto.
Na aba “Inscrições, CNAE e Outros” (1), ajuste o preenchimento da “Inscrição SUFRAMA” (2) e clique em “Salvar” (3):
Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte a sua contabilidade.
3) Confirme a alteração da Inscrição SUFRAMA para os registros em aberto que utilizam o mesmo cliente clicando em “Sim”:
4) Após realizar o ajuste, clique em “Reenviar NF-e” no menu lateral à direita do registro rejeitado:
5) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.





