Motivo
Ao realizar a emissão de uma NF-e, a rejeição "235 – Inscrição SUFRAMA inválida", poderá ocorrer nos casos:
Código SUFRAMA não informado nos casos em que o destinatário estiver cadastrado junto a Superintendência da Zona Franca de Manaus;
Código SUFRAMA preenchidos com zero (0) ou ainda com a numeração e digito verificador inválido.
Como corrigir
Valide com seu cliente qual é a numeração da Inscrição SUFRAMA, em seguida, ajuste o cadastro no Omie
Acesse o cadastro do cliente;
Na aba "Inscrições, CNAE e outros" preencha ou ajuste o campo "Inscrição SUFRAMA";
Clique em "Salvar"
Feito o ajuste, clique em "Reenviar NF-e":
📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo de venda, consulte o seu contador |