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(235) Rejeição: Inscrição SUFRAMA inválida
(235) Rejeição: Inscrição SUFRAMA inválida

Rejeição NF-e 235

Thais Oldani avatar
Escrito por Thais Oldani
Atualizado há mais de um ano

Motivo

Ao realizar a emissão de uma NF-e, a rejeição "235 – Inscrição SUFRAMA inválida", poderá ocorrer nos casos:

  • Código SUFRAMA não informado nos casos em que o destinatário estiver cadastrado junto a Superintendência da Zona Franca de Manaus;

  • Código SUFRAMA preenchidos com zero (0) ou ainda com a numeração e digito verificador inválido.


Como corrigir

Valide com seu cliente qual é a numeração da Inscrição SUFRAMA, em seguida, ajuste o cadastro no Omie

  1. Acesse o cadastro do cliente;

  2. Na aba "Inscrições, CNAE e outros" preencha ou ajuste o campo "Inscrição SUFRAMA";

  3. Clique em "Salvar"

Feito o ajuste, clique em "Reenviar NF-e":

📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo de venda, consulte o seu contador

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