Motivo
Essa rejeição ocorre quando o campo de Inscrição Estadual do Emitente ou Destinatário está idêntico ao da Inscrição Estadual da Substituição Tributária
O Substituto Tributário indica que o recolhimento do imposto será realizado sobre outro Contribuinte. Logo, não é permitido que o Substituto Tributário seja informado com a mesma IE do Emitente ou Destinatário
Exemplo hipotético:
Como corrigir
Avalie nas configurações se a mesma IE foi informada em duplicidade
Caso você não possua outra IE cadastrada como Substituto Tributário, deve ser preenchido apenas o campo "Inscrição Estadual" |
Acesse as configurações, clicando na engrenagem no canto superior direito;
Clique em "1. Dados da Minha Empresa";
Na aba "Inscrições, CNAE e Outros" confira os dados preenchidos em "Inscrição Estadual" e "IE do Substituto Tributário"
Adicionalmente, clique em "Se a sua empresa possui Inscrições Estaduais para outros Estados, clique aqui", e avalie se o preenchimento está correto. Lembrando que deve ser preenchido a IE apenas no campo do respectivo Estado:
Feito o ajuste, clique em "Reenviar NF-e":
📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo de venda, consulte o seu contador |