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(363) Rejeição: IE do substituto tributário idêntica à IE do emitente ou do destinatário
(363) Rejeição: IE do substituto tributário idêntica à IE do emitente ou do destinatário

Rejeição NF-e 363

Thais Oldani avatar
Escrito por Thais Oldani
Atualizado há mais de um ano

Motivo

Essa rejeição ocorre quando o campo de Inscrição Estadual do Emitente ou Destinatário está idêntico ao da Inscrição Estadual da Substituição Tributária

O Substituto Tributário indica que o recolhimento do imposto será realizado sobre outro Contribuinte. Logo, não é permitido que o Substituto Tributário seja informado com a mesma IE do Emitente ou Destinatário

Exemplo hipotético:


Como corrigir

Avalie nas configurações se a mesma IE foi informada em duplicidade

Caso você não possua outra IE cadastrada como Substituto Tributário, deve ser preenchido apenas o campo "Inscrição Estadual"

  1. Acesse as configurações, clicando na engrenagem no canto superior direito;

  2. Clique em "1. Dados da Minha Empresa";

  3. Na aba "Inscrições, CNAE e Outros" confira os dados preenchidos em "Inscrição Estadual" e "IE do Substituto Tributário"

Adicionalmente, clique em "Se a sua empresa possui Inscrições Estaduais para outros Estados, clique aqui", e avalie se o preenchimento está correto. Lembrando que deve ser preenchido a IE apenas no campo do respectivo Estado:

Feito o ajuste, clique em "Reenviar NF-e":

📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo de venda, consulte o seu contador

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