Motivo
Essa rejeição ocorre quando o campo de Inscrição Estadual do Emitente ou Destinatário está idêntico ao da Inscrição Estadual da Substituição Tributária.
O Substituto Tributário indica que o recolhimento do imposto será realizado sobre outro Contribuinte. Logo, não é permitido que o Substituto Tributário seja informado com a mesma IE do Emitente ou Destinatário
A Rejeição 363 ocorre quando a Inscrição Estadual do Substituto Tributário (IEST) informada na NF-e é igual à Inscrição Estadual (IE) do próprio Emitente (você) ou do Destinatário (seu cliente).
💡 A IEST é uma inscrição que uma empresa possui em outro estado. Ela serve exclusivamente para vendas interestaduais com retenção de ICMS-ST.
A SEFAZ bloqueia a nota porque:
Como corrigir
É necessário avaliar nas Configurações do Omie se a mesma IE foi informada em duplicidade.
💡 Caso você não possua outra IE cadastrada como Substituto Tributário, deve ser preenchido apenas o campo "Inscrição Estadual"
2) Na aba "Inscrições, CNAE e Outros", confira os dados preenchidos em "Inscrição Estadual" (1) e "IE do Substituto Tributário" (2):
💡 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo de venda, consulte a sua contabilidade.
3) Adicionalmente, clique em "Se a sua empresa possui Inscrições Estaduais para outros Estados, clique aqui":
4) Nessa área, verifique se as informações estão preenchidas corretamente.
Lembrando que deve ser preenchida a Inscrição que sua empresa possui em cada Estado (ou UF):
5) Feito o ajuste, na capa do Pedido de Venda, clique em "Reenviar NF-e":






