Motivo
Essa rejeição ocorre ao emitir NF-e com o campo GTIN da unidade tributável preenchido, mas o campo GTIN estando nulo ou igual a "SEM GTIN".
📌 Lembrando que o campo GTIN/EAN pode ser preenchido com:
Código de 8 números (GTIN - 8);
Código de 12 números (GTIN - 12);
Código de 13 números (GTIN - 13);
Código de 14 números (GTIN - 14).
Vazio (em branco). Desta forma, o Omie enviará o campo = "SEM GTIN".
Essa validação efetuada conforme prefixos e orientações constantes na “Tabela Prefixo GS1” publicada no Portal Nacional da NF-e.
Segundo a tabela, para os códigos do Brasil, os prefixos devem iniciar com 789 ou 790.
Em caso de dúvidas, consulte sua contabilidade.
Como corrigir
1) Acesse o item do Pedido de Venda e clique na engrenagem ao lado de "Quantidade":
2) Agora, preencha o Código EAN (1) e salve a alteração (2):
3) Feito o ajuste, clique em "Reenviar NF-e":
Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte a sua contabilidade.
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