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(226) Rejeição: Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora

Rejeição NF-e 226

Thais Oldani avatar
Escrito por Thais Oldani
Atualizado há mais de um mês

Motivo

Essa rejeição indica que o Código da Unidade Federativa (cUF) informado no XML da nota fiscal (NF-e, CT-e ou MDF-e) não corresponde ao estado da SEFAZ responsável pela autorização.

Na prática, isso costuma acontecer quando a UF configurada no ERP não está alinhada com a UF informada no XML da NF-e, fazendo com que a SEFAZ identifique a divergência e rejeite a autorização do documento.


Como corrigir

A correção desse erro pode envolver diversos pontos técnicos, tanto de configuração quanto de estrutura do XML.

Por esse motivo, recomendamos entrar em contato com o nosso suporte.

Nosso time está preparado para analisar o cenário, identificar a causa da rejeição e auxiliar você na resolução de forma rápida:


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