Motivo
Essa rejeição ocorre ao tentar emitir uma NF-e onde houve informação de Inscrição SUFRAMA para o destinatário, porém a UF do destinatário difere de uma das regiões atendidas pela SUFRAMA.
Confira a regra de validação da SEFAZ:
Como corrigir
1) Verifique junto a sua contabilidade se a nota realmente é para a região SUFRAMA. A correção deve ser aplicada conforme a operação:
ℹ Para expandir a informação, basta clicar na seta em cima da descrição do campo de interesse.
Caso a NF-e seja para a região SUFRAMA
Caso a NF-e seja para a região SUFRAMA
1) Caso seja, é necessário corrigir o endereço do destinatário da operação, informando o endereço para um dos estados participantes da SUFRAMA.
Para isso, no registro onde a rejeição foi apresentada, clique no ícone de link 🔗 , acima do campo de Cliente/Destinatário:
2) Com isso, o cadastro do Cliente será aberto.
Na aba “Endereço” (1), ajuste o preenchimento das informações (2) e clique em “Salvar” (3):
3) Confirme a alteração da informação para os registros em aberto que utilizam o mesmo cliente clicando em “Sim”:
Caso a NF-e não seja para a região SUFRAMA
Caso a NF-e não seja para a região SUFRAMA
1) Caso não seja, no cadastro do cliente retire o dado preenchido no campo “Inscrição SUFRAMA”.
Para isso, no registro onde a rejeição foi apresentada, clique no ícone de link 🔗 , acima do campo de Cliente/Destinatário:
2) Com isso, o cadastro do Cliente será aberto.
Na aba “Inscrições, CNAEs e Outros” (1), remova o preenchimento do campo “Inscrição SUFRAMA” (2) e clique em “Salvar” (3):
3) Confirme a alteração da informação para os registros em aberto que utilizam o mesmo cliente clicando em “Sim”:
2) Após realizar o ajuste, clique em “Reenviar NF-e” no menu lateral à direita do registro que apresentou a rejeição:
3) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.
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