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Rejeições de NF-e
(251) Rejeição: UF/Município destinatário não pertence a SUFRAMA
(251) Rejeição: UF/Município destinatário não pertence a SUFRAMA

Rejeição NF-e 251

Thais Oldani avatar
Escrito por Thais Oldani
Atualizado há mais de uma semana

Motivo

Essa rejeição ocorre quado foi emitida uma NF-e, e informado no cadastro do destinatário a Inscrição SUFRAMA - Superintendência da Zona Franca de Manaus, porém o estado/município do destinatário não faz parte da região atendida pela SUFRAMA

Os estados participantes da SUFRAMA são: AC - Acre, AM - Amazonas, RO - Rondônia, RR -Roraima e AP - Amapá (só para municípios 1600303 - Macapá e 1600600 - Santana)


Como corrigir

Verifique se a nota realmente é para a região SUFRAMA

Caso seja, é necessário corrigir o endereço do destinatário da operação, informando o endereço para um dos estados participantes da SUFRAMA:

Caso contrário, então no cadastro do cliente retire o dado preenchido no campo "Inscrição SUFRAMA":

Feito o ajuste, clique em "Reenviar NF-e":

📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo de venda, consulte o seu contador

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