Motivo
Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e com CFOP iniciado por 3, indicando uma Operação de entrada do Exterior (importação), e não é informado o Grupo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Exceção
A regra não se aplica para os seguintes CFOPs:
3.201;
3.202;
3.211;
3.503;
3.553.
Como corrigir
1) Na Nota de Importação rejeitada, dê dois cliques no Produto rejeitado:
2) Agora, clique na aba "IPI":
3) Valide os seguintes campos:
(1) Situação Tributária do IPI;
(2) Tipo de Cálculo para o IPI;
(3) Base de Cálculo do IPI;
(4) Alíquota do IPI (%);
(5) Enquadramento Fiscal do IPI.
4) Após preencher todos os campos, clique em "Salvar" (1) e volte para a tela inicial da Nota (2):
5) Tudo pronto. Agora, clique em "Reenviar NF-e":
6) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.
📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte a sua contabilidade.
📚 Artigos Relacionados






