Passar para o conteúdo principal
Todas as coleçõesRejeições de NF-e
(579) Rejeição: A data do evento não pode ser menor que a data de autorização para NF-e não emitida em contingência
(579) Rejeição: A data do evento não pode ser menor que a data de autorização para NF-e não emitida em contingência

Rejeição NF-e 579

Diego Pancera avatar
Escrito por Diego Pancera
Atualizado há mais de um ano

Motivo

Esse erro acontece quando você tenta emitir uma Carta de Correção, ou Cancelamento de NF-e, ou Manifestação da NF-e, e a data de emissão do evento for menor que a data de autorização da NF-e


Como corrigir

O correto nesse caso, seria validar a NF-e, a qual deseja emitir o evento. Qual a data de autorização que consta na SEFAZ? Você pode consultar pelo link abaixo:

Lembrando que data do evento que deseja realizar, deve ser maior que a data da autorização da NF-e 😉

📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo de venda, consulte o seu contador

Respondeu à sua pergunta?