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(275) Rejeição: Código Município do Destinatário: difere da UF do Destinatário

Rejeição NF-e 275

Thais Oldani avatar
Escrito por Thais Oldani
Atualizado há mais de um mês

Motivo

Essa rejeição ocorre quando você tenta emitir uma NF-e para um destinatário no Brasil (ou seja, com UF diferente de “EX” – Exterior) e os dois primeiros dígitos do código do município informado não correspondem à UF indicada no endereço do destinatário.

Em outras palavras, o município informado na nota não pertence ao estado declarado, o que gera conflito na validação da SEFAZ.


Como corrigir

1) Deve-se verificar o endereço preenchido no cadastro do cliente, para identificar se o estado e o município estão devidamente informados.


Para isso, no registro em que apresentou a rejeição clique no ícone de link 🔗, localizado acima do campo “Cliente”:

2) No cadastro do cliente, verifique os dados preenchidos na aba “Endereço” (1).

Caso haja algum erro de Estado e/ou Cidade, ajuste os dados (2) e clique em “Salvar” (3):

3) Após realizar o ajuste, clique em “Reenviar NF-e” no menu lateral à direita:

4) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.


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