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(884) Rejeição: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) com prefixo inválido [nItem:999]

Rejeição NF-e 884

Caio Quintal avatar
Escrito por Caio Quintal
Atualizado há mais de uma semana

Motivo

Isso acontece quando você tenta emitir uma nota e o GTIN da unidade tributável do Produto está com o prefixo inválido.

📌 Lembrando que o campo GTIN/EAN pode ser preenchido com:

  • Código de 8 números (GTIN - 8);

  • Código de 12 números (GTIN - 12);

  • Código de 13 números (GTIN - 13);

  • Código de 14 números (GTIN - 14).

Vazio (em branco). Desta forma, o Omie enviará o campo = "SEM GTIN".

Essa validação efetuada conforme prefixos e orientações constantes na “Tabela Prefixo GS1” publicada no Portal Nacional da NF-e.

Segundo a tabela, para os códigos do Brasil, os prefixos devem iniciar com 789 ou 790.

Em caso de dúvidas, consulte sua contabilidade.


Como corrigir

1) Acesse o item do Pedido de Venda e clique na engrenagem ao lado de "Quantidade":

2) Agora, preencha o Código EAN (1) e salve a alteração (2):

3) Feito o ajuste, clique em "Reenviar NF-e":

Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte a sua contabilidade.


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