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(318) Rejeição: Contranota de Produtor sem Nota Fiscal referenciada
(318) Rejeição: Contranota de Produtor sem Nota Fiscal referenciada

Rejeição NF-e 318

Kessy Silva avatar
Escrito por Kessy Silva
Atualizado há mais de um mês

Motivo

Essa rejeição acontece quando você tenta emitir uma Nota de Entrada para um Produtor, porém não tem nenhuma Nota Referenciada.


Observações

  • A Contranota de Produtor é identificada como uma Nota Fiscal de entrada (tag:tpNF=0) e remetente da mesma UF com IE de Produtor Rural.

  • A utilização e controle da Contranota de Produtor é opcional, a critério da UF.


Como corrigir

1) Para prosseguir com a emissão, será necessário referenciar a nota de origem. Para isso, na Nota de Entrada acesse a aba "Informações Adicionais" (1) e clique em "Adicionar uma NF-e, Cupom Fiscal, NFC-e ou SAT como relacionada" (2):

2) Preencha os campos com as Notas Referenciadas (1), conforme orientações de sua contabilidade, em seguida, clique em "Salvar e Fechar" (2):

Lembrando que para a contranota do produtor, deve ser preenchido nas Notas Relacionadas a Nota origem de saída e a Nota de produtor.

3) Após realizar o ajuste, na tela da Nota de Entrada clique em "Reenviar NF-e":

4) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.


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