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(274) Rejeição: Código Município do Destinatário inexistente

Rejeição NF-e 274

Thais Oldani avatar
Escrito por Thais Oldani
Atualizado há mais de um mês

Motivo

Essa rejeição ao emitir uma NFe para destinatário localizado no Brasil (UF diferente de “EX – Exterior”), quando o código do município informado na NF-e é inválido ou não corresponde à UF do destinatário.

Isso significa que o código numérico do município do cliente (destinatário ou fato gerador do ICMS) não é equivalente com a Tabela de Municípios do IBGE, o que impede a SEFAZ de validar a nota.


Como corrigir

A validação para a correção deste erro pode envolver diversos pontos técnicos. Por isso, entre em contato com o nosso suporte.

Nosso time está pronto para te ajudar, identificaremos o erro e iremos te auxiliar na resolução da rejeição! 😉 🚑


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