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(319) Rejeição: Contranota de Produtor não pode referenciar somente Nota Fiscal de entrada

Rejeição NF-e 319

Thais Oldani avatar
Escrito por Thais Oldani
Atualizado há mais de um mês


Motivo

A rejeição ocorre ao tentar emitir uma Nota de Entrada (Contranota) de produtor, porém, não são informadas todas as notas referenciadas conforme as expectativas da SEFAZ.

Quando a Contranota de Produtor é identificada como uma Nota Fiscal de entrada (<tpNF>=0) e o remetente é da mesma UF com Inscrição Estadual de Produtor Rural, a nota referenciada deve ser de saída (<tpNF>=1).

Confira a Regra de validação da SEFAZ:


Observações

  • A Contranota de Produtor é identificada como uma Nota Fiscal de entrada (tag:tpNF=0) e remetente da mesma UF com IE de Produtor Rural.

  • A utilização e controle da Contranota de Produtor é opcional, a critério da UF.


Como corrigir

1) Para prosseguir com a emissão, será necessário referenciar as notas de origem esperadas pela SEFAZ.

Para isso, na Nota de Entrada acesse a aba “Informações Adicionais” (1) e clique em “Adicionar uma NF-e, Cupom Fiscal, NFC-e ou SAT como relacionada” (2):

2) Preencha os campos com as Notas Referenciadas (1), conforme orientações de sua contabilidade, em seguida, clique em “Salvar e Fechar” (2):

💡Lembrando que, para a contranota do produtor, deve ser preenchido nas Notas Relacionadas a Nota origem de saída (campo “Chave da NF-e, NFC-e ou SAT Relacionada”) e a Nota de produtor.

3) Após realizar o ajuste, clique em “Reenviar NF-e” no menu lateral à direita:

4) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.


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