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(319) Rejeição: Contranota de Produtor não pode referenciar somente Nota Fiscal de entrada

Rejeição NF-e 319

Diego Pancera avatar
Escrito por Diego Pancera
Atualizado há mais de 10 meses


Motivo

Essa rejeição acontece quando você tenta emitir uma contranota de produtor, porém não foram informadas todas as Notas Referenciadas conforme a SEFAZ espera.


Observações

  • A Contranota de Produtor é identificada como uma Nota Fiscal de entrada (tag:tpNF=0) e remetente da mesma UF com IE de Produtor Rural.

  • A utilização e controle da Contranota de Produtor é opcional, a critério da UF.


Como corrigir

1) Para prosseguir com a emissão, será necessário referenciar as notas de origem esperadas. Para isso, na Nota de Entrada acesse a aba "Informações Adicionais" (1) e clique em "Adicionar uma NF-e, Cupom Fiscal, NFC-e ou SAT como relacionada" (2):

2) Preencha os campos com as Notas Referenciadas (1), conforme orientações de sua contabilidade, em seguida, clique em "Salvar e Fechar" (2):

Lembrando que para a contranota do produtor, deve ser preenchido nas Notas Relacionadas a Nota origem de saída e a Nota de produtor.

3) Após realizar o ajuste, na tela da Nota de Entrada clique em "Reenviar NF-e":

4) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.


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