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(319) Rejeição: Contranota de Produtor não pode referenciar somente Nota Fiscal de entrada
(319) Rejeição: Contranota de Produtor não pode referenciar somente Nota Fiscal de entrada

Rejeição NF-e 319

Kessy Silva avatar
Escrito por Kessy Silva
Atualizado há mais de 2 meses


Motivo

Essa rejeição acontece quando você tenta emitir uma contranota de produtor, porém não foram informadas todas as Notas Referenciadas conforme a SEFAZ espera.


Observações

  • A Contranota de Produtor é identificada como uma Nota Fiscal de entrada (tag:tpNF=0) e remetente da mesma UF com IE de Produtor Rural.

  • A utilização e controle da Contranota de Produtor é opcional, a critério da UF.


Como corrigir

1) Para prosseguir com a emissão, será necessário referenciar as notas de origem esperadas. Para isso, na Nota de Entrada acesse a aba "Informações Adicionais" (1) e clique em "Adicionar uma NF-e, Cupom Fiscal, NFC-e ou SAT como relacionada" (2):

2) Preencha os campos com as Notas Referenciadas (1), conforme orientações de sua contabilidade, em seguida, clique em "Salvar e Fechar" (2):

Lembrando que para a contranota do produtor, deve ser preenchido nas Notas Relacionadas a Nota origem de saída e a Nota de produtor.

3) Após realizar o ajuste, na tela da Nota de Entrada clique em "Reenviar NF-e":

4) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.


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