Motivo
A rejeição ocorre ao tentar emitir uma Nota de Entrada (Contranota) de produtor, porém, não são informadas todas as notas referenciadas conforme as expectativas da SEFAZ.
Quando a Contranota de Produtor é identificada como uma Nota Fiscal de entrada (<tpNF>=0) e o remetente é da mesma UF com Inscrição Estadual de Produtor Rural, a nota referenciada deve ser de saída (<tpNF>=1).
Confira a Regra de validação da SEFAZ:
Observações
A Contranota de Produtor é identificada como uma Nota Fiscal de entrada (tag:tpNF=0) e remetente da mesma UF com IE de Produtor Rural.
A utilização e controle da Contranota de Produtor é opcional, a critério da UF.
Como corrigir
1) Para prosseguir com a emissão, será necessário referenciar as notas de origem esperadas pela SEFAZ.
Para isso, na Nota de Entrada acesse a aba “Informações Adicionais” (1) e clique em “Adicionar uma NF-e, Cupom Fiscal, NFC-e ou SAT como relacionada” (2):
2) Preencha os campos com as Notas Referenciadas (1), conforme orientações de sua contabilidade, em seguida, clique em “Salvar e Fechar” (2):
💡Lembrando que, para a contranota do produtor, deve ser preenchido nas Notas Relacionadas a Nota origem de saída (campo “Chave da NF-e, NFC-e ou SAT Relacionada”) e a Nota de produtor.
3) Após realizar o ajuste, clique em “Reenviar NF-e” no menu lateral à direita:
4) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.





