Motivo
Essa rejeição ocorre quando a Inscrição Estadual (IE) do cliente ou destinatário está irregular, suspensa, ou não existe na Sefaz do estado correspondente, impedindo a autorização da Nota Fiscal.
Como corrigir
1) Consulte a IE do seu cliente no site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) para confirmar se é válida. Após a validação, confira a Inscrição Estadual informada para ele em seu cadastro no Omie.
Para isso, clique no ícone de link 🔗, localizado acima do campo “Cliente”:
2) No cadastro do destinatário, acesse a aba “Inscrições, CNAEs e Outros” (1).
Caso a IE informada no campo “Inscrição Estadual” (2) seja diferente da validada anteriormente, realize o ajuste e clique em “Salvar” (3):
💡Se a IE informada for igual a validada no SINTEGRA ou CCC, oriente o seu cliente a entrar em contato com a SEFAZ para regularizar a sua situação.
3) Confirme a alteração da IE para os registros em aberto que utilizam o mesmo cliente clicando em “Sim”:
4) Após realizar o ajuste, retorne ao registro que retornou rejeição e clique em “Reenviar NF-e” no menu lateral à direita:
5) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.
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