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(320): Rejeição: Contranota de Produtor referencia somente NF de outro emitente
(320): Rejeição: Contranota de Produtor referencia somente NF de outro emitente

Rejeição NF-e 320

Kessy Silva avatar
Escrito por Kessy Silva
Atualizado há mais de 2 meses

Motivo

Essa rejeição ocorre quando você tenta emitir uma contranota de produtor e nas Notas Referenciadas foi informada apenas a NF-e de outro emitente.


Observações

  • A Contranota de Produtor é identificada como uma Nota Fiscal de entrada (tag:tpNF=0) e remetente da mesma UF com IE de Produtor Rural.

  • A utilização e controle da Contranota de Produtor é opcional, a critério da UF.


Como corrigir

1) Para prosseguir com a emissão, será necessário conferir a informação das notas referenciadas. Para isso, na Nota de Entrada acesse a aba "Informações Adicionais" (1) e clique em "Adicionar uma NF-e, Cupom Fiscal, NFC-e ou SAT como relacionada" (2):

2) Preencha os campos com a Nota Referenciada (1), conforme orientações de sua contabilidade, em seguida, clique em "Salvar e Fechar" (2):

Lembrando que para a contranota do produtor, deve ser preenchido nas Notas Relacionadas a Nota origem de saída e a Nota de produtor.

3) Após realizar o ajuste, na tela da Nota de Entrada clique em "Reenviar NF-e":

4) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.


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