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(320): Rejeição: Contranota de Produtor referencia somente NF de outro emitente

Rejeição NF-e 320

Escrito por Thais Oldani
Atualizado há mais de 2 meses

Motivo

Essa rejeição ocorre quando você tenta emitir uma Contranota referenciando apenas uma Nota Fiscal Eletrônica de outro emitente, sem incluir outras informações ou referências válidas, o que a SEFAZ identifica como incorretas.

Confira a Regra de validação da SEFAZ:


Observações

  • A Contranota de Produtor é identificada como uma Nota Fiscal de entrada (tag:tpNF=0) e remetente da mesma UF com IE de Produtor Rural;

  • A utilização e controle da Contranota de Produtor é opcional, a critério da UF;

  • A critério da UF, a validação da IE do emitente da NF referenciada (tag: emit/IE) pode ser substituída por CNPJ-8 do emitente da NF referenciada (tag:emit/CNPJ) idêntico ao CNPJ-8 do Emitente (tag: emit/CNPJ) ou do Remetente (tag: dest/CNPJ) (NT 2019.001 v1.00).


Como corrigir

1) Para prosseguir com a emissão, será necessário conferir a informação das notas referenciadas.

Para isso, na Nota de Entrada acesse a aba “Informações Adicionais” (1) e clique em “Adicionar uma NF-e, Cupom Fiscal, NFC-e ou SAT como relacionada” (2):

2) Preencha os campos com a Nota de Produtor referenciada (1), conforme orientações de sua contabilidade, em seguida, clique em “Salvar e Fechar” (2):

💡Lembrando que, para a contranota do produtor, deve ser preenchido nas Notas Relacionadas a Nota origem de saída (campo “Chave da NF-e, NFC-e ou SAT Relacionada”) e a Nota de produtor.

3) Após realizar o ajuste, clique em “Reenviar NF-e” no menu lateral à direita:

4) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.


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