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(320): Rejeição: Contranota de Produtor referencia somente NF de outro emitente

Rejeição NF-e 320

Thais Oldani avatar
Escrito por Thais Oldani
Atualizado há mais de um mês

Motivo

Essa rejeição ocorre quando você tenta emitir uma Contranota referenciando apenas uma Nota Fiscal Eletrônica de outro emitente, sem incluir outras informações ou referências válidas, o que a SEFAZ identifica como incorretas.

Confira a Regra de validação da SEFAZ:


Observações

  • A Contranota de Produtor é identificada como uma Nota Fiscal de entrada (tag:tpNF=0) e remetente da mesma UF com IE de Produtor Rural;

  • A utilização e controle da Contranota de Produtor é opcional, a critério da UF;

  • A critério da UF, a validação da IE do emitente da NF referenciada (tag: emit/IE) pode ser substituída por CNPJ-8 do emitente da NF referenciada (tag:emit/CNPJ) idêntico ao CNPJ-8 do Emitente (tag: emit/CNPJ) ou do Remetente (tag: dest/CNPJ) (NT 2019.001 v1.00).


Como corrigir

1) Para prosseguir com a emissão, será necessário conferir a informação das notas referenciadas.

Para isso, na Nota de Entrada acesse a aba “Informações Adicionais” (1) e clique em “Adicionar uma NF-e, Cupom Fiscal, NFC-e ou SAT como relacionada” (2):

2) Preencha os campos com a Nota de Produtor referenciada (1), conforme orientações de sua contabilidade, em seguida, clique em “Salvar e Fechar” (2):

💡Lembrando que, para a contranota do produtor, deve ser preenchido nas Notas Relacionadas a Nota origem de saída (campo “Chave da NF-e, NFC-e ou SAT Relacionada”) e a Nota de produtor.

3) Após realizar o ajuste, clique em “Reenviar NF-e” no menu lateral à direita:

4) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.


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