No dia a dia de um negócio, o fôlego financeiro é o que permite tirar grandes planos do papel.
O Desconto de Duplicatas Omie é o seu braço direito nessa jornada, transformando suas vendas a prazo em dinheiro na conta agora mesmo, sem burocracia. É o combustível que sua operação precisa para não parar de crescer.
A recompra de uma duplicata é um mecanismo comum em operações de antecipação e garante o equilíbrio da operação para quem concedeu o crédito.
Neste artigo, explicamos o que é a recompra, como ela acontece no Omie e quais regras regem esse processo.
Tópicos do Artigo
O que é a Operação de Recompra?
A recompra de duplicata é o processo pelo qual a empresa que já realizou a antecipação de um recebível no Omie - ou seja, recebeu o valor da duplicata antes do vencimento - precisa assumir novamente essa obrigação junto à instituição financeira.
No Omie, essa recompra acontece por meio da utilização de novos títulos elegíveis à antecipação, usados para recompor o valor dos títulos que apresentaram algum problema após a operação original.
Quando a Recompra é necessária?
Existem duas situações mais comuns que podem obrigar a empresa a realizar a recompra de duplicatas já descontadas:
Nota Fiscal vencida: Quando a Nota Fiscal antecipada permanece vencida por um período superior ao permitido, conforme os critérios definidos na análise de crédito.
Nota Fiscal cancelada: Quando a Nota Fiscal é cancelada após a realização da operação de desconto, o que invalida o título utilizado na antecipação.
Regras para executar a Recompra no Omie
Todas as Notas Fiscais que se enquadrarem em um dos cenários acima serão incluídas automaticamente na próxima operação de desconto de duplicatas realizada no sistema.
Assim, ao efetuar uma nova antecipação, o sistema exigirá a recompra desses títulos, utilizando novos recebíveis para compensação.
Para que a recompra seja concluída corretamente, é necessário que:
O valor líquido dos novos títulos - valor de face das notas menos os juros da operação - seja:
superior ao valor total das duplicatas a serem recompradas, já acrescido de juros e multas;
compatível e dentro do limite de crédito disponível da empresa no momento da operação.
💡 Caso essas condições não sejam atendidas, a recompra não poderá ser concluída.
Realizando a Recompra no Omie
1) Após realizar o login no Omie, no Módulo de Finanças você pode acessar o Painel de Desconto de Duplicatas, clicando em Descontar Agora:
2) No Painel do Desconto de Duplicatas, serão demonstradas todas as suas Contas a Receber elegíveis para antecipação.
Ao selecionar as Notas Fiscais que deseja descontar, caso exista alguma nota anteriormente antecipada que agora esteja sujeita à recompra, ela será listada automaticamente ao lado, já com a indicação dos juros e da multa aplicáveis:
⚠️ Para avançar clicando em “Continuar”, é necessário selecionar um volume de notas suficiente para cobrir o valor total da recompra.
3) Ao clicar em "Continuar", revise a tarifa e todas as informações dessa operação.
Então, selecione a Conta Corrente cadastrada no Omie, a qual o valor será creditado na sua conta (1), e clique em "Continuar" (2):
1) "Limite a ser liberado pela Recompra": por você estar recomprando notas já descontadas, o valor de face das notas fiscais recompradas será liberado do seu limite consumido. Ou seja, o limite consumido nessa operação de recompra será: Valor de face das novas notas descontadas - juros da operação - valor de face das notas recompradas.
2) "Total da Recompra": esse é o mesmo valor que estava na tela anterior de simulação, que é a soma de todas as notas que você está recomprando + juros + multa por atraso.
4) Após confirmar a operação, será necessário apenas assinar o Termo de Cessão via DocuSign, assim como ocorre em qualquer operação de desconto.
⚠️ Atenção: a assinatura deve ser realizada até às 16h30 do dia da operação. Caso o termo não seja assinado dentro desse prazo, a operação será cancelada automaticamente.
5) Após a assinatura do termo, o valor líquido será creditado na sua conta corrente.
Além disso, as Notas Fiscais recompradas passarão pelas seguintes alterações nas Contas a Receber:
5.1) A Conta a Receber retornará para a Conta Corrente original, deixando de ficar vinculada à conta “Omie Desconto de Duplicatas”.
5.2) Para operações na Modalidade com substituição de boleto, o boleto que havia sido emitido em nome do fundo, e enviado ao seu cliente no momento da antecipação, terá uma instrução de cancelamento gerada.
Essa instrução deverá ser importada no banco para que o cancelamento seja efetivado, uma vez que o recebível foi recomprado.
5.3) A Conta a Receber recomposta ficará liberada para edição, permitindo que você altere os campos disponíveis e, inclusive, emita um novo boleto para cobrar diretamente o cliente que se encontra em atraso.
⚠️ Importante: essa possibilidade está disponível apenas nos casos de recompra por atraso. Em situações de recompra por cancelamento de Nota Fiscal, essa edição não é permitida.
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