Motivo
Essa rejeição será apresentada quando for emitida uma NF-e e o GTIN/EAN foi informado com os dados inválidos
Este código é validado através das orientações da Tabela Prefixo GS1, publicada no Portal Nacional da NF-e e precisa ser registrado no Cadastro Centralizado de GTIN
Como Corrigir
Consulte sua contabilidade para verificar o código EAN/GTIN do seu produto
📌 Observação: Conforme a regra da SEFAZ, para os produtos que não possuem GTIN de unidade tributável, utilizar o valor de "SEM GTIN". Vale confirmar com sua contabilidade o correto preenchimento 😉
Você poderá realizar a consulta dos códigos da Tabela Prefixo GS1 através do link abaixo:
Após validar o código correto, acesse os itens do pedido de venda rejeitado, e informe-o no campo destacado abaixo:
Clique na engrenagem, ao lado de "Quantidade";
Preencha o campo "Código EAN (GTIN) Tributável
Clique em "Salvar"
Agora é só reenviar a nota 🎉
📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte o seu contador |