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(894) Rejeição: GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999]

Rejeição NF-e 894

Caio Quintal avatar
Escrito por Caio Quintal
Atualizado há mais de uma semana

Motivo

Essa rejeição será apresentada quando for emitida uma NF-e e o GTIN/EAN foi informado com os dados inválidos.

Este código é validado através das orientações da Tabela Prefixo GS1, publicada no Portal Nacional da NF-e e precisa ser registrado no Cadastro Centralizado de GTIN.


Como corrigir

1) Consulte sua contabilidade para verificar o código EAN/GTIN do seu Produto.

Você poderá realizar a consulta dos códigos da Tabela Prefixo GS1 através do link abaixo:

Observação: Conforme a regra da SEFAZ, para os produtos que não possuem GTIN de unidade tributável, você pode deixar o campo em branco. Com isso, enviaremos o dado para SEFAZ = "SEM GTIN".

2) Após validar o código correto, acesse os itens do Pedido de Venda rejeitado, e clique na engrenagem, ao lado de "Quantidade":

3) Preencha o campo "Código EAN (GTIN) Tributável (1) e clique em "Salvar e Fechar" (2):

4) Agora, na capa do Pedido de Venda, clique em "Reenviar NF-e":

Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte a sua contabilidade.


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