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(894) Rejeição: GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999]
(894) Rejeição: GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999]

Rejeição NF-e 894

Thais Oldani avatar
Escrito por Thais Oldani
Atualizado há mais de um mês

Motivo

Essa rejeição será apresentada quando for emitida uma NF-e e o GTIN/EAN foi informado com os dados inválidos

Este código é validado através das orientações da Tabela Prefixo GS1, publicada no Portal Nacional da NF-e e precisa ser registrado no Cadastro Centralizado de GTIN


Como Corrigir

1) Consulte sua contabilidade para verificar o código EAN/GTIN do seu produto

Você poderá realizar a consulta dos códigos da Tabela Prefixo GS1 através do link abaixo:

Observação: Conforme a regra da SEFAZ, para os produtos que não possuem GTIN de unidade tributável, você pode deixar o campo em branco. Com isso, enviaremos o dado para SEFAZ = "SEM GTIN".


Vale confirmar com sua contabilidade o preenchimento correto.

2) Após validar o código correto, acesse os itens do pedido de venda rejeitado, e informe-o no campo destacado abaixo:

  1. Clique na engrenagem, ao lado de "Quantidade";

  2. Preencha o campo "Código EAN (GTIN) Tributável

  3. Clique em "Salvar"

3) Agora é só reenviar a nota 🎉

📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte o seu contador

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