Motivo
Essa rejeição ocorre ao tentar emitir uma NF-e em que esteja informado o "CST - Código da Situação Tributária" = "sem benefício fiscal", porém, esteja informado o campo "Código de benefício fiscal"
Exemplo: Foi emitido uma NF-e com o CST = "00 - Tributada integralmente", e também esteja informado o campo Código do Benefício Fiscal. Ocorrerá a rejeição porque segundo a Tabela de código de benefício fiscal de determinado estado, esse CST não há benefício
Exceções
Existe uma exceção geral e três exceções a critério da UF para Regra de Validação 928. Veja a seguir, cada uma delas:
Exceção Geral
Essa regra não se aplica quando a "Finalidade de emissão da NF-e" for igual a "Devolução de Mercadoria" e o "Identificador de local de destino da operação" igual a "Operação interestadual ou com o Exterior"
A critério da UF, a regra não se aplica quando:
A finalidade de emissão da NF-e for igual a Devolução de Mercadoria;
A finalidade de emissão da NF-e for igual a NF-e de Ajuste;
O tipo de Operação for igual à Entrada
Como Corrigir
Verifique com sua contabilidade se está sendo utilizado o CST correto, e também, avalie se o campo "Código do Benefício Fiscal" deve estar preenchido
O CST do seu pedido poderá ser consultado por aqui
Acesse a aba "ICMS";
Consulte o campo "Situação Tributária do ICMS"
O campo Código do Benefício Fiscal do seu pedido poderá ser consultado por aqui
Acesse a aba "Informações Adicionais";
Verifique o campo "Código do Benefício Fiscal"
Após os ajustes, é só reenviar a nota 🎉
📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte o seu contador |