Passar para o conteúdo principal
Todas as coleçõesRejeições de NF-e
(931) Rejeição: Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF
(931) Rejeição: Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF

Rejeição NF-e 931

Thais Oldani avatar
Escrito por Thais Oldani
Atualizado há mais de um ano

Motivo

Essa rejeição ocorre ao tentar emitir uma NF-e em que o "Código de benefício fiscal" esteja incompatível com o "CST - Código da Situação Tributária", em desacordo com a Tabela de Código de Benefício Fiscal por UF

Exemplo: Foi emitido uma NF-e com o "CST - Código da Situação Tributária" = "40", e no campo "Código do Benefício Fiscal" foi informado um valor não é compatível com o estabelecido com a Tabela de Código de Benefício Fiscal por UF


Exceções

Existe uma exceção geral e três exceções a critério da UF para essa rejeição. Veja a seguir, cada uma delas:

  • Exceção Geral: A regra não se aplica quando finalidade de emissão da NF-e for igual à "Devolução de Mercadoria" e o "Identificador de local de destino da operação" igual à "Operação interestadual ou com o Exterior"

  • Exceções a critério da UF

    • Finalidade de emissão da NF-e igual a "Devolução de Mercadoria";

    • Finalidade de emissão da NF-e igual a "NF-e de Ajuste";

    • Tipo de Operação igual à "Entrada"


Como Corrigir

Para resolver essa rejeição, basta alterar o campo Código do Benefício Fiscal com um valor que corresponda ao CST informado, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF

Verifique com sua contabilidade se o CST informado está correto, e confirme também o Código do Benefício Fiscal a ser utilizado

O CST do seu pedido poderá ser consultado por aqui:

  1. Acesse a aba "ICMS";

  2. Consulte o campo "Situação Tributária do ICMS"

O campo Código do Benefício Fiscal do seu pedido poderá ser consultado por aqui:

  1. Acesse a aba "Informações Adicionais";

  2. Verifique o campo "Código do Benefício Fiscal"

Após os ajustes, é só reenviar a nota 🎉

📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte o seu contador

Respondeu à sua pergunta?