Motivo
Essa rejeição ocorre ao tentar emitir uma NF-e em que o "Código de benefício fiscal" esteja incompatível com o "CST - Código da Situação Tributária", em desacordo com a Tabela de Código de Benefício Fiscal por UF
Exemplo: Foi emitido uma NF-e com o "CST - Código da Situação Tributária" = "40", e no campo "Código do Benefício Fiscal" foi informado um valor não é compatível com o estabelecido com a Tabela de Código de Benefício Fiscal por UF
Exceções
Existe uma exceção geral e três exceções a critério da UF para essa rejeição. Veja a seguir, cada uma delas:
Exceção Geral: A regra não se aplica quando finalidade de emissão da NF-e for igual à "Devolução de Mercadoria" e o "Identificador de local de destino da operação" igual à "Operação interestadual ou com o Exterior"
Exceções a critério da UF
Finalidade de emissão da NF-e igual a "Devolução de Mercadoria";
Finalidade de emissão da NF-e igual a "NF-e de Ajuste";
Tipo de Operação igual à "Entrada"
Como Corrigir
Para resolver essa rejeição, basta alterar o campo Código do Benefício Fiscal com um valor que corresponda ao CST informado, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF
Verifique com sua contabilidade se o CST informado está correto, e confirme também o Código do Benefício Fiscal a ser utilizado
O CST do seu pedido poderá ser consultado por aqui:
Acesse a aba "ICMS";
Consulte o campo "Situação Tributária do ICMS"
O campo Código do Benefício Fiscal do seu pedido poderá ser consultado por aqui:
Acesse a aba "Informações Adicionais";
Verifique o campo "Código do Benefício Fiscal"
Após os ajustes, é só reenviar a nota 🎉
📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte o seu contador |