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(931) Rejeição: Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF

Rejeição NF-e 931

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Escrito por Caio Quintal
Atualizado há mais de uma semana

Motivo

Essa rejeição ocorre ao tentar emitir uma NF-e em que o "Código de benefício fiscal" esteja incompatível com o "CST - Código da Situação Tributária", em desacordo com a Tabela de Código de Benefício Fiscal por UF.

Exemplo: Foi emitido uma NF-e com o "CST - Código da Situação Tributária" = "40", e no campo "Código do Benefício Fiscal" foi informado um valor não é compatível com o estabelecido com a Tabela de Código de Benefício Fiscal por UF.


Exceções

Existe uma exceção geral e três exceções a critério da UF para essa rejeição. Veja a seguir, cada uma delas:

  • Exceção Geral: A regra não se aplica quando finalidade de emissão da NF-e for igual à "Devolução de Mercadoria" e o "Identificador de local de destino da operação" igual à "Operação interestadual ou com o Exterior".

  • Exceções a critério da UF

    • Finalidade de emissão da NF-e igual a "Devolução de Mercadoria";

    • Finalidade de emissão da NF-e igual a "NF-e de Ajuste";

    • Tipo de Operação igual à "Entrada".


Como Corrigir

Para resolver essa rejeição, basta alterar o campo Código do Benefício Fiscal com um valor que corresponda ao CST informado, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF.

Verifique com sua contabilidade se o CST informado está correto, e confirme também o Código do Benefício Fiscal a ser utilizado.

1) Primeiro, certifique-se que o preenchimento está correto para o campo "Situação Tributária do ICMS":

2) Agora, clique na aba "Informações Adicionais" (1) e preencha o Código do Benefício Fiscal (2):

3) Após aplicar as alterações, basta clicar em "Reenviar NF-e":


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