Motivo
Essa rejeição ocorre quando você tenta emitir uma NF-e, e não informado o código de benefício fiscal quando o CST informado exige.
Observações e exceções
Observação 1: Implementação a critério da UF, por modelo de DF-e, e por CST
Observação 2: Para o CST informado, o sistema autorizador apenas verifica se existe qualquer cBenef na tabela publicada no Portal da Secretaria de Fazenda da respectiva UF, sem verificar a compatibilidade.
Exceção 1: não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e igual à Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação igual à Operação interestadual ou com o Exterior;
Exceção 2: a critério da UF, não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e igual à Devolução de Mercadoria;
Exceção 3: a critério da UF, não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e igual a NF-e de Ajuste;
Exceção 4: a critério da UF, não se se aplica quando Tipo de Operação igual à Entrada.
Como corrigir
Para resolver essa rejeição, basta alterar o campo Código do Benefício Fiscal com um valor que corresponda ao CST informado, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF.
Verifique com sua contabilidade se o CST informado está correto, e confirme também o Código do Benefício Fiscal a ser utilizado.
1) Primeiro, certifique-se que o preenchimento está correto para o campo "Situação Tributária do ICMS":
2) Agora, clique na aba "Informações Adicionais" (1) e preencha o Código do Benefício Fiscal (2):
3) Após aplicar as alterações, basta clicar em "Reenviar NF-e":




