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(930) Rejeição: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal

Rejeição NF-e 930

Caio Quintal avatar
Escrito por Caio Quintal
Atualizado há mais de uma semana

Motivo

Essa rejeição ocorre quando você tenta emitir uma NF-e, e não informado o código de benefício fiscal quando o CST informado exige.


Observações e exceções

  • Observação 1: Implementação a critério da UF, por modelo de DF-e, e por CST

  • Observação 2: Para o CST informado, o sistema autorizador apenas verifica se existe qualquer cBenef na tabela publicada no Portal da Secretaria de Fazenda da respectiva UF, sem verificar a compatibilidade.

  • Exceção 1: não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e igual à Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação igual à Operação interestadual ou com o Exterior;

  • Exceção 2: a critério da UF, não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e igual à Devolução de Mercadoria;

  • Exceção 3: a critério da UF, não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e igual a NF-e de Ajuste;

  • Exceção 4: a critério da UF, não se se aplica quando Tipo de Operação igual à Entrada.


Como corrigir

Para resolver essa rejeição, basta alterar o campo Código do Benefício Fiscal com um valor que corresponda ao CST informado, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF.

Verifique com sua contabilidade se o CST informado está correto, e confirme também o Código do Benefício Fiscal a ser utilizado.

1) Primeiro, certifique-se que o preenchimento está correto para o campo "Situação Tributária do ICMS":

2) Agora, clique na aba "Informações Adicionais" (1) e preencha o Código do Benefício Fiscal (2):

3) Após aplicar as alterações, basta clicar em "Reenviar NF-e":


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