Motivo
A rejeição 933 ocorre quando o campo “Percentual de Margem de Valor Adicionado ao ICMS-ST” é preenchido e a "Modalidade de Determinação da Base de Cálculo do Substituto Tributário" DIFERE de “Margem de Valor Agregado”.
Como corrigir
1) Consulte sua contabilidade para identificar qual é a opção correta a ser informada nos campos "Modalidade da Base de Cálculo do ICMS Substituição Tributária" (1) e "Margem de Valor Adic. (%)" (2):
📣 Lembrete
O campo "Margem de Valor Adic. (%)" deverá ser preenchido apenas ao utilizar a Modalidade da Base de Cálculo do ICMS Substituição Tributária = “Margem de Valor Agregado”.
2) Após aplicar as alterações, basta clicar em "Reenviar NF-e":



