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(933) Rejeição: Informada modalidade de determinação da BC da ST diferente de MVA e informado o campo pMVAST

Rejeição NF-e 933

Caio Quintal avatar
Escrito por Caio Quintal
Atualizado há mais de uma semana

Motivo

A rejeição 933 ocorre quando o campo “Percentual de Margem de Valor Adicionado ao ICMS-ST” é preenchido e a "Modalidade de Determinação da Base de Cálculo do Substituto Tributário" DIFERE de “Margem de Valor Agregado”.


Como corrigir

1) Consulte sua contabilidade para identificar qual é a opção correta a ser informada nos campos "Modalidade da Base de Cálculo do ICMS Substituição Tributária" (1) e "Margem de Valor Adic. (%)" (2):

📣 Lembrete

O campo "Margem de Valor Adic. (%)" deverá ser preenchido apenas ao utilizar a Modalidade da Base de Cálculo do ICMS Substituição Tributária = “Margem de Valor Agregado”.

2) Após aplicar as alterações, basta clicar em "Reenviar NF-e":


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