Motivo
A rejeição 933 ocorre quando o campo “Percentual de Margem de Valor Adicionado ao ICMS-ST” é preenchido e a "Modalidade de Determinação da Base de Cálculo do Substituto Tributário" DIFERE de “Margem de Valor Agregado”
Como Corrigir
Consulte sua contabilidade para identificar qual é a opção correta a ser informada nos campos
"Modalidade da Base de Cálculo do ICMS Substituição Tributária";
"Margem de Valor Adic. (%)"
O campo "Margem de Valor Adic. (%)" deverá ser preenchido apenas ao utilizar a Modalidade da Base de Cálculo do ICMS Substituição Tributária = “Margem de Valor Agregado”
Após os ajustes, é só reenviar a nota 🎉
📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte o seu contador |