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(933) Rejeição: Informada modalidade de determinação da BC da ST diferente de MVA e informado o campo pMVAST
(933) Rejeição: Informada modalidade de determinação da BC da ST diferente de MVA e informado o campo pMVAST

Rejeição NF-e 933

Thais Oldani avatar
Escrito por Thais Oldani
Atualizado há mais de um ano

Motivo

A rejeição 933 ocorre quando o campo “Percentual de Margem de Valor Adicionado ao ICMS-ST” é preenchido e a "Modalidade de Determinação da Base de Cálculo do Substituto Tributário" DIFERE de “Margem de Valor Agregado”


Como Corrigir

Consulte sua contabilidade para identificar qual é a opção correta a ser informada nos campos

  1. "Modalidade da Base de Cálculo do ICMS Substituição Tributária";

  2. "Margem de Valor Adic. (%)"

O campo "Margem de Valor Adic. (%)" deverá ser preenchido apenas ao utilizar a Modalidade da Base de Cálculo do ICMS Substituição Tributária = “Margem de Valor Agregado”

Após os ajustes, é só reenviar a nota 🎉

📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte o seu contador

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