Motivo
Essa rejeição ocorre quando você tenta emitir uma NF-e, e o código do benefício fiscal está incorreto ou não existe no seu estado (UF).
Confira a regra de validação da Sefaz:
Exceção
Exceção 1: não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e igual à Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação igual à Operação interestadual ou com o Exterior.
Exceção 2: a critério da UF, não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e igual à Devolução de Mercadoria.
Exceção 3: a critério da UF, não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e igual a NF-e de Ajuste.
Exceção 4: a critério da UF, não se aplica quando Tipo de Operação igual à Entrada.
Exceção 5: não se aplica quando informado CSOSN (operação realizada por optante pelo Simples Nacional).
Como corrigir
1) Acesse o Item do registro que apresentou a rejeição com um duplo clique:
2) Dentro do Item, acesse a aba "Informações Adicionais" (1) e ajuste o preenchimento do campo "Código do Benefício Fiscal" (2). Em seguida, clique em "Salvar" (3):
Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte a sua contabilidade.
3) Feito o ajuste, clique em "Reenviar NF-e":
4) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.
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