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(271) Rejeição: Código Município do Fato Gerador: difere da UF do emitente

Rejeição NF-e 271

Thais Oldani avatar
Escrito por Thais Oldani
Atualizado há mais de um mês

Motivo

Essa rejeição ocorre quando o código do município informado na NF-e não pertence ao mesmo estado (UF) do emitente.

Esse campo é utilizado para indicar onde ocorreu a operação, e deve sempre estar vinculado à UF da empresa emitente.

Exemplo: Foi emitida uma NF-e com o Código do Município do Fato Gerador (campo cMunFG) igual à "5208707", que se refere a Cidade de Goiânia, porém foi informado no Código da UF o valor "43", para o Estado do Rio Grande do Sul.


Como Corrigir

Para corrigir essa rejeição, é necessário verificar o código de município informado no campo do fato gerador (cMunFG) e garantir que ele corresponda a um município da mesma UF do emitente da nota.

Entre em contato com o nosso suporte. Nosso time está pronto para te ajudar, identificaremos o erro e iremos te auxiliar na resolução da rejeição. 😉 🚑


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