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(883) Rejeição: GTIN (cEAN) sem informação

Rejeição NF-e 883

Caio Quintal avatar
Escrito por Caio Quintal
Atualizado há mais de uma semana

Motivo

Essa rejeição indica que, o GTIN/EAN não foi preenchido ou está com um preenchimento incorreto.

📌 Lembrando que o campo GTIN/EAN pode ser preenchido com:

  • Código de 8 números (GTIN - 8);

  • Código de 12 números (GTIN - 12);

  • Código de 13 números (GTIN - 13);

  • Código de 14 números (GTIN - 14).

Vazio (em branco). Desta forma, o Omie enviará o campo = "SEM GTIN".

Essa validação efetuada conforme prefixos e orientações constantes na “Tabela Prefixo GS1” publicada no Portal Nacional da NF-e.

Segundo a tabela, para os códigos do Brasil, os prefixos devem iniciar com 789 ou 790.

Em caso de dúvidas, consulte sua contabilidade.


Como corrigir

Consulte seu contador para avaliar os dados a serem adicionados no campo "Código EAN/GTIN", então, siga os passos abaixo:

1) Identifique quais Produtos não possuem o EAN preenchido corretamente, então, acesse cada um desses itens do Pedido de Venda rejeitado e clique no link 🔗 ao lado do campo "Produto":

2) Ao acessar o cadastro desse Produto, preencha/ajuste o campo "Código EAN (GTIN) conforme orientação da sua contabilidade (1), clique em "Salvar" (2) e retorne para o Pedido de Venda (3):

Observação: Conforme a regra da SEFAZ, para os produtos que não possuem GTIN de unidade tributável, você pode deixar o campo em branco. Com isso, enviaremos o dado para SEFAZ = "SEM GTIN".


Vale confirmar com sua contabilidade o preenchimento correto.

3) Feito o ajuste, clique em "Reenviar NF-e":

Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte a sua contabilidade.


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