A Medida provisória 1171/23, apresenta a nova tabela de IRRF vigente a partir de 01/05/2023, portanto, todos os pagamentos efetuados a partir dessa data, devem considerar a nova tabela de Imposto de renda, que eleva a primeira faixa de isenção para R$ 2.112,00. As demais faixas e alíquotas permanecem iguais , bem como, não houve mudança em relação a dedução por dependente que permanece R$ 189,59.
1) No sistema Oneflow, você poderá consultar a nova tabela
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Tabela de IRRF
Observe que a tabela da nova vigência a partir de 01/05/2023, contém o valor de dedução simplificada correspondente a 25% da primeira faixa de isenção: R$ 528,00.
O novo método de cálculo considerando a dedução simplificada, poderá ser utilizado de forma opcional, se resultar em um valor de desconto mais benéfico para o trabalhador. Nos próximos tópicos você entederá como será a aplicação do cálculo.
2) O que muda no cálculo do IRRF?
Agora o contribuinte (trabalhador) poderá contar com o cálculo de IRRF considerando a dedução simplificada, ou seja, parcela fixa de R$ 528,00 ou por deduções legais (cálculo já adotado no método tradicional , (deduzindo INSS, Dependentes e pensão alimentícia).
Desse modo, vamos realizar os dois cálculos e o que for mais benéfico, onde o resultado final seja o menor desconto para o trabalhador, é o que será considerado no desconto do recibo.
Veja um exemplo para melhor entendimento:
3) O que muda no sistema OneFlow?
Não há nenhum procedimento que os clientes Oneflow precisam se preocupar em executar. O sistema realizará o cálculo de forma automática considerando os dois métodos de cálculo e o que for mais benéfico para o trabalhador será descontado no recibo de pagamento.
A memória de cálculo em ambos os métodos de cálculo ficará disponível para consulta.
Observe nesse exemplo, o cálculo mais benéfico foi por "Deduções legais"
4) Se por algum motivo, você entender que não deve considerar o cálculo mais benéfico, poderá informar o valor em variável.
Se eventualmente houver alguma exceção em que você entenda que não deverá considerar o método de cálculo do IRRF mais benéfico ao trabalhador, o valor do desconto de IRRF poderá ser informado em variáveis.
Informe a mesma rubrica que foi calculada no recibo de forma automática, com o valor desejado.
Veja informações no item: 2.2 desse Artigo
https://ajuda.omie.com.br/pt-BR/articles/6383102-como-informar-rubricas-na-folha-de-pagamento
5) Caso tenha feito algum processamento em recibos pagos a partir de 01/05/2023, sem considerar a nova tabela, o que fazer?
O efeito da Medida provisória passou a valer a partir da data da publicação, ou seja, em 01/05/2023, por tanto, pode ser que algum recibo já tenha sido processado, sem considerar a nova tabela.
Para essas situações, não é obrigatório fazer o recálculo para apurar difrenças, em especial caso já tenha efetuado o pagamento de recibos de férias ou desligamentos.
Entendemos que na " Declaração de Ajuste Anual de 2024 (ano base 2023) serão informados todos os Rendimentos Tributáveis do ano, também as deduções Legais e o valor do IR Retido na Fonte. Haverá o recálculo com a possibilidade de optar pela declaração simplificada ou completa, independente do que foi usado no cálculo mensal. Mas, se achar viável e estiver em tempo hábil, poderá reprocessar o recibo.