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Centralização do DARF na DCTF WEB
Centralização do DARF na DCTF WEB

A partir da apuração 05/2023, os valores de IRRF sobre salários serão impressos pela DCTF WEB. Entenda como será esse processo no OneFlow

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Escrito por Alizete Alves
Atualizado há mais de um ano

A partir do período de apuração de maio de 2023 (mês de ocorrência dos fatos geradores), o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrente de rendimentos do trabalho, informado no eSocial, passará a ser declarado na DCTFWeb.

Isso se aplica aos códigos de receitas 0561, 0588, 1889, 3533, 3562, 0610, 0473. 

Além disso, passam a ser pagos por meio de  DARF numerado  emitido pela própria DCTFWeb a partir do período de apuração 05/2023. 

1) COMO VAI FUNCIONAR NA DCTF WEB?
A partir dos eventos de remuneração, o eSocial vai alimentar a DCTF WEB, com o valor a recolher de IRRF referente ao trabalho assalariado

Após o envio do evento de fechamento do eSocial (S-1299), os valores já estarão apurados para recolhimento por meio da DCTF WEB

Acesse a DCTFWeb (Portal eCac > Declarações e Demonstrativos > Assinar e Transmitir DCTFWeb);
Você irá executar o mesmo procedimento já adotado para o recolhimento do DARF previdenciário.

Observe que na guia de DARF, a partir da Apuração Maio/2023 os valores de IRRF serão considerados junto com os valores previdenciários:

2) COMO VAI FUNCIONAR NO ONEFLOW?

Ao executar os processos que anteriormente acionava a impressão da guia de DARF pelo Sicalc, a partir da apuração Maio/2023, as guias não serão mais geradas

Exemplo:

Regime de pagamento

Competência da Folha

Data de pagamento do

recibo

Data da Apuração

Guia gerada por :

Vencimento do imposto

Caixa

Abril/2023

07/05/2023

31/05/2023

DCTF WEB de 05/2023

20/06/2023

Competência

Abril/2023

30/04/2023

30/04/2023

Sicalc

20/05/2023

Competência

Maio/2023

30/05/2023

30/05/2023

DCTF WEB de 05/2023

20/06/2023


No momento o OneFlow ainda não está executando processo de transmissão e emissão da Guia na DCTF WEB. Esse procedimento deve ser feito pelo eCac.

3) E SE O CLIENTE PAGOU A GUIA GERADA PELO SICALC?

Caso ocorra a situação em que o cliente recebeu e pagou a guia gerada pelo SICALC a partir da apuração Maio/2023, é possível fazer o abatimento desse pagamento para que o valor final da guia impressa pela DCTF WEB , não conste o valor já recolhido anteriormente.

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