Com a evolução das obrigações acessórias federais, especialmente com a substituição da DCTF tradicional, o processo de apuração e recolhimento de tributos vem sendo gradualmente centralizado na DCTFWeb
Atualmente, a DCTFWeb passou a consolidar, em uma única declaração, os débitos apurados a partir das seguintes origens:
eSocial: Contribuições previdenciárias (INSS sobre folha de pagamento, pró-labore, RAT e terceiros e IRRF sobre salários)
EFD-Reinf: Retenções na fonte (INSS, IRRF, PIS, COFINS e CSLL sobre serviços)
MIT (Módulo de Inclusão de Tributos): tributos federais como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, IOF e CIDE.
Com isso, o recolhimento desses tributos é realizado por meio da guia ( Documento de Arrecadação de Receitas Federais), gerado diretamente na DCTFWeb, substituindo a necessidade de emissão de múltiplas guias separadas.
Esse processo está ocorrendo de forma gradual, porém em relação aos códigos de receita 0561, 0588, 1889, 3533, 3562, 0610, 0473. A substituição ocorreu a partir de 05/2023
⚠️ Importante
O FGTS de empresas que não são MEI não entra na DCTF WEB
Tópicos do Artigo
Como vai funcionar na DCTF WEB?
1) Exemplo do fluxo do eSocial
A partir dos eventos de remuneração, o eSocial vai alimentar a DCTF WEB, com o valor a recolher de IRRF referente ao trabalho assalariado
Após o envio do evento de fechamento do eSocial (S-1299), os valores já estarão apurados para recolhimento por meio da DCTF WEB
Acesse a DCTFWeb (Portal eCac > Declarações e Demonstrativos > Assinar e Transmitir DCTFWeb);
Você irá executar o mesmo procedimento já adotado para o recolhimento do DARF previdenciário.
Observe que na guia de DARF, a partir da Apuração Maio/2023 os valores de IRRF serão considerados junto com os valores previdenciários:
Como será o funcionamento no OneFlow
As guias de DARF não serão mais geradas.
Agora, o sistema vai gerar a guia centralizada disponível na DCTF WEB se você tem a contratação do Integra contador.
Para mais informações veja o artigo, sobre DCTF WEB
Exemplo:
Regime de pagamento | Competência da Folha | Data de pagamento do recibo | Data da Apuração | Guia gerada por : | Vencimento do imposto |
Caixa | Abril/2023 | 07/05/2023 | 31/05/2023 | DCTF WEB de 05/2023 | 20/06/2023 |
Competência | Abril/2023 | 30/04/2023 | 30/04/2023 | Sicalc | 20/05/2023 |
Competência | Maio/2023 | 30/05/2023 | 30/05/2023 | DCTF WEB de 05/2023 | 20/06/2023 |
E se o cliente pagou a guia gerada pelo SICALC?
Caso ocorra a situação em que o cliente recebeu e pagou a guia gerada pelo SICALC a partir da apuração Maio/2023, é possível fazer o abatimento desse pagamento para que o valor final da guia impressa pela DCTF WEB , não conste o valor já recolhido anteriormente.





