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Rejeição NFS-e: A data da prestação do serviço deverá estar contida no Período de Vigência do Código de Serviço
Rejeição NFS-e: A data da prestação do serviço deverá estar contida no Período de Vigência do Código de Serviço

Padrão: SAOPAULO

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Escrito por Diego Pancera
Atualizado há mais de um ano

Motivo

Essa rejeição ocorre quando o serviço preenchido para a emissão não está mais vigente na prefeitura para emissão de NFS-e


Como corrigir

Muitas vezes, a rejeição vem acompanhada do seguinte complemento:

  • "Verificar se o código de atividade declarado no RPS está em vigência na data mencionada referente à prestação do serviço"

Por isso, nesses casos é necessário entrar em contato diretamente com a sua prefeitura para validar se o código preenchido no campo "Código do Serviço ou CNAE" ainda está ativo para emissão de NFS-e:

📌 Caso tenha dúvidas de como preencher o campo, consulte sua contabilidade!

Com as informações ajustadas, basta clicar em "Reenviar NFS-e" no menu esquerdo da Ordem de Serviço:

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