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NFS-e Nacional

Nesse artigo, descubra mais sobre a NFS-e Nacional

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Escrito por Diego Pancera
Atualizado há mais de uma semana

A NFS-e Nacional começa a valer a partir de 01/09/2023 para os municípios conveniados, aderentes e ativos pelo programa. Por isso, vale a pena entendermos os detalhes e como o Omie trabalha com isso!

Nesse artigo, temos:


O que é a NFS-e Nacional?

Segundo o próprio site GOV.BR:

"A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB para documentar as operações de prestação de serviços.

O projeto visa o benefício para os contribuintes e administrações tributárias padronizando e melhorando a qualidade das informações, racionalizando os custos e gerando maior eficácia, bem como o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do custo-Brasil), em especial a dispensa da emissão e guarda de documentos em papel, como também reduzindo a burocracia."


Quem pode emitir?

Todos os contribuintes MEI, independente da prefeitura já são obrigados e devem emitir a nota fiscal nesse novo modelo!

📌 Especificamente para Porto Alegre (RS), já são obrigados a emitir a NFS-e Nacional:

  • MEI

  • Sociedade de Profissionais

  • ME e EPP Optantes do Simples Nacional

Para aqueles contribuintes que não são MEI, eles podem emitir opcionalmente se o seu município de prestação estiver aderente, conveniado e ativo ao projeto da NFS-e Nacional.

Para conferir se o seu município está aderente, confira a lista no link abaixo:

Na lista de municípios serão exibidas as seguintes opções na coluna de "Habilitação em Produção":

  • 1) Conveniado e Ativo: já pode emitir a NFS-e Nacional;

  • 2) Conveniado, porém ainda não ativo: o município já está conveniado, mas não pode emitir na NFS-e Nacional por conta de alguma pendência;

  • 3) Não conveniado: indica que o município ainda não está conveniado para a emissão.

Para emitir a NFS-e Nacional aqui no Omie, o seu município deve estar com a opção: "Conveniado e Ativo"


Emissão

A emissão no Omie ocorre normalmente! Para emitir no Padrão Nacional, deve ser marcada as seguintes opções na configuração da emissão da nota fiscal de serviço:

  • Aba de Inscrições, CNAE e Outros

Marque a opção de "MEI" no "Regime Tributário":

  • Aba Nota Fiscal de Serviço

Selecione "NFS-e Nacional" no "Modelo de Integração":

⚠️ Informações importantes:

  • Alguns dados cadastrais do prestador não podem ser informados, pois a própria Receita Federal é quem faz a validação deles. Por isso é muito importantes que os seus dados estejam sempre atualizados na Receita Federal!


FAQ NFS-e Nacional

  • O que é DPS?

É a Declaração de Prestação de Serviço que quando for gerado e aprovado, é convertido em uma Nota Fiscal de Serviço. É equivalente ao RPS emitido pelas prefeituras.

  • Qual a série e número inicial da NFS-e Nacional?

Deve-se configurar:

  • Série: 1

  • Número: 1

  • É necessário Certificado Digital para emitir no padrão Nacional

Sim!

Caso você possua Matriz e Filial, é necessário ter um certificado para cada uma delas.

  • Já temos importação de XML para a Nota Nacional?

Sim! Caso tenha alguma dificuldade no processo, só chamar o nosso suporte que estaremos prontos para lhe ajudar 😉

  • O comportamento das emissões e/ou rejeições será o mesmo para todas as cidades?

Não. Alguns comportamentos e/ou validações podem ser parametrizados por município, ou seja, existirão campos a mais ou a menos dependendo do município.

  • Existe ambiente de homologação para o Ambiente Nacional?

Sim! No padrão nacional ele é chamado de "Ambiente de Produção Restrita", porém o comportamento é diferente do apresentado no Ambiente de Produção.

  • A visualização da NFS-e Nacional será direta?

Não. A visualização se dará pelo link disponibilizado para o portal de Consulta Pública da NFS-e, e deve ser preenchido a Chave de Acesso para a visualização da NFS-e.


Links Importantes

emitir NFS-e
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