Este artigo apresenta como iniciar o processo de férias no OneFlow, garantindo o cálculo correto do recibo e o processamento automático das obrigações trabalhistas.
O sistema Oneflow é orientado a processos e o processo de Férias inicia com o registro da solicitação das férias. A solicitação pode ser feita pelo Portal ou diretamente no módulo Folha.
A partir do agendamento das férias, tudo será executado automaticamente:
O envio do aviso de férias por e-mail (30 dias antes);
O lançamento dos valores a pagar;
A geração do recibo;
O processamento das obrigações relacionadas.
Nesse fluxo, entenda todas as etapas do processo que serão executadas pelo OneFlow.
Tópicos do Artigo:
Configurando os parâmetros de Férias
Ao iniciar a empresa, será sugerida a configurações padrão, porém podem ser alteradas, se necessário.
💡 A verificação das configurações só precisa ser feito apenas uma vez.
1) Configurações de Férias
1.1) No OneFlow, acesse o dashboard "Minhas Empresas" e entre no módulo Folha da empresa.
1.2) Ao abrir a empresa, clique na "Engrenagem" (⚙️) no canto superior direito:
1.3) Na tela Configurações da empresa, clique em "Definições da Folha":
1.4) Em seguida, clique em "Tipos de Folha (1)", e clique duplo, na opção "Férias(2)".
1.5) O sistema irá sugerir as configurações padrões, porém você poderá alterar se desejar. Veja as orientações sobre cada um dos campos da tela de configurações dos recibos.
01 - Horistas | Esse campo definirá como será a composição da base de cálculo das Férias para o trabalhador que recebe por horas trabalhadas.
Conforme média salarial: Será apurado a média salarial considerando o método de cálculo definido no cadastro de sindicatos
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02 - Comissionistas | Esse campo definirá como será a composição da base de cálculo das Férias para o trabalhador que recebe por Comissões
Conforme média salarial + Salário base = Será apurado a média das comissões considerando o método de cálculo definido no cadastro de sindicatos
Salário base: Será calculado conforme o salário base informado no contrato do trabalhador. |
03 - Contagem dos dias | Informe 30 dias fixo, ou conforme o mês calendário:
Essa opção permite que ao escolher a contagem dos dias de férias conforme o mês calendário, o cálculo das Férias seja realizado proporcional a quantidade de dias do mês, conforme a competência de concessão das férias. A nossa sugestão padrão é 30 dias fixo. |
04 - Antecipa 13º salário | Aqui você pode optar em antecipar o 13º salário apenas em férias individuais, ou férias individuais e coletivas, ou não antecipar.
Essa configuração também estará disponível na tela de processamento do recibo de férias |
05 e 06 - Prazo | Defina o tempo de antecedência do pagamento das férias que você deseja que o sistema faça o processamento do recibo. |
07 - Notificação de Férias vencidas | A partir do período informado nesse campo, você será notificado no Painel de etapas por meio do CARD sobre os períodos de férias que precisam ser agendados, evitando assim o pagamento em dobro. |
08 - Perda do período | Marque as opções para que o sistema deduza as faltas em dias e/ou em horas do período de Férias. Até 5 faltas (30 dias de Férias) De 6 a 14 faltas (24 dias de Férias) De 24 a 32 faltas (12 dias de Férias) |
09 - Não considerar Férias coletivas | Aqui deve ser informado se os dias de véspera de natal e ano novo devem ou não ser considerados no período de Férias. Se for informado para não considerar , os dias marcados nesse parâmetro serão pagos a título de licença remunerada no recibo de pagamento mensal da competência das Férias |
10 - Envio de aviso e recibo de férias | Marque a opção, se deseja que o aviso e recibo de férias seja publicado no Portal e também se deve ser enviado no e-mail do trabalhador. |
11 - Crédito do Trabalhador | Marque essa opção, se deseja antecipar o desconto do crédito do trabalhador no recibo de Férias.
No recibo de férias o sistema fará o provisionamento, para evitar que no recibo mensal não tenha saldo para o desconto do empréstimo. |
2 - Definição de quem tem direito a Férias no cadastro de categorias.
Será observado no cadastro de categorias, qual a regra que deve ser aplicada para o cálculo dos recibos de Férias.
Para as categorias definidas como "Regra geral", serão calculados os recibos conforme a regra de férias para empregados em geral .
2.1) Após abrir o módulo "Folha (1)", na opção: Cadastros, clique em "Categorias (2)".
2.2) Clique em uma determinada categoria.
2.3) Para que as Férias sejam processadas, é necessário que no campo "Dir. Trabalhistas - Férias , esteja informado : "Regra Geral".
💡Dicas
Para a categoria estagiário, aplica-se a opção, sem 1/3 das férias.
Vale lembrar que no momento da habilitação da empresa o cadastro de categorias é criado automaticamente com as informações configuradas conforme legislação vigente.
Como processar férias individuais
1) Processando recibo de férias individual
Para processar o recibo de férias , existem alguns atalhos, um deles é pelo menu da folha de pagamento,
1.1) Após abrir o módulo "Folha (1)", na opção: Férias, clique em "Incluir (2)".
1.2) Clique na opção: " Férias individuais"
1.3) O sistema abrirá a tela de Férias para que sejam informados os dados do trabalhador.
Selecione o trabalhador (1) e observe que o sistema irá preencher automaticamente os campos: “Local de trabalho” (2), “Data de admissão” (4), “Período aquisitivo” (5) e “Período concessivo” (6).
No campo "Dias cedidos (7)", o sistema apresentará a quantidade de dias de Férias já concedidas para o trabalhador referente ao período aquisitivo.
No campo, "Saldo (8)", será apresentada a quantidade de dias de férias que ainda restam para o descanso. O sistema também exibirá o total de “Faltas e afastamentos” (9) referentes ao período aquisitivo. Caso deseje visualizar os detalhes, clique no ícone de lupa; as informações serão exibidas em uma tela secundária.
Se necessário, você poderá incluir faltas ocorridas em competências anteriores à utilização do OneFlow.
Clique na opção: "Incluir (10)" para informar o período de Férias correspondente ao período aquisitivo.
A "Situação do período (3)" o sistema vai atualizar de forma automática, a medida em que o processo for realizado.
Para cada período aquisitivo, pode ser informado até 03 períodos de descanso. O sistema fará o controle para que tenha ao menos um período com 14 dias e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias.
1.4) A identificação do "trabalhador (1)", período aquisitivo/concessivo e o status das Férias , serão apresentados automaticamente pelo sistema.
1.5) Informe a quantidade de "dias de Férias (2)" e a "data de início das Férias(3)". A quantidade de dias de Férias, deve respeitar algumas regras:
💡Regras
Caso já tenha recibos processados referente a esse mesmo período aquisitivo, nesse campo será permitido informar até o limite do saldo residual.
A data de início das Férias deve ser posterior a data de início do período concessivo. (O sistema irá alertar, se essa regra não for respeitada)
Não pode ser inferior a 5 dias.
Se houver abono pecuniário, os dias referente ao abono serão informados em campo específico. Os dias de férias equivalem aos dias de descanso.
Exemplo:
20 dias de descanso + 10 dia abono pecuniário.
A partir da data de "início das Férias (3)" e a quantidade de "dias de Férias (2)", o sistema irá calcular a data "final das férias(4)".
Se houver, informe a quantidade de "dias de abono (5)". Em geral, deve corresponder a 1/3 (um terço), da quantidade de dias de Férias.
Caso seja permitido que os dias de abono sejam superiores aos dias de descanso, o sistema aceitará, desde que não ultrapasse a quantidade de dias de saldo de direito.
no campo: "Início do abono (6)", o sistema irá sugerir o dia seguinte ao "final das Férias (4)" e a data do "final do abono (7)" será calculada automaticamente com base nos dias de "abono (5)" e data de "início do abono (6)".
Se o período das Férias ultrapassar o período concessivo, o sistema irá apresentar a quantidade de "Dias em dobro (8)", ou seja, os dias que ultrapassar o período concessivo.
O sistema irá sugerir a "Data de pagamento (9)" considerando dois dias úteis anteriores a data de "início das Férias (3)" . A "data do retorno (10)", será um dia após a data "final das férias (4)".
O campo "Antecipa 13º(11)", será informado conforme os parâmetros das Férias, mas pode ser alterado, se necessário.
Informando sim, o adiantamento do valor do 13º salário será antecipado no recibo de Férias.
1.6) Clique na opção "Salvar (12)" para que o sistema inicie o processo de geração do recibo de férias e as respectivas obrigações.
1.7) No campo "status das férias (1)" serão apresentadas umas das opções: "Agendado" ou "Processado". Se você estiver informando a solicitação de Férias, com data anterior a 30 dias do início do descanso, o sistema irá registrar o recibo, com o status "Agendado", e apenas irá processar na data programada em Configurações.
Caso o status das Férias seja "simulado" Você poderá clicar na opção "Simular Férias (2)", para visualizar os valores calculados antes mesmo de efetivar o recibo.
Se a inclusão do recibo de Férias ocorrer após a data definida para o processamento, o status ficará como "Processado", e as obrigações serão executadas automaticamente.
2) Consultando o recibo processado.
2.1) Após o processamento do recibo , status do recibo igual a "Processado (1)" Clique na opção "Ver recibos (2)", para ver os detalhes das rubricas e valores calculados.
2.2) Observe que o recibo será apresentado com o tipo "Férias" e será detalhado quais as rubricas e valores calculados.
Caso você precise incluir outras rubricas ou por algum motivo alterar o valor calculado, clique na opção "Variáveis da folha (2)".
3) Consultando os documentos gerados.
Ao efetivar/processar o recibo de férias, os documentos relacionados serão enviados no e-mail do funcionário e publicados no portal conforme configuração das Férias. Os documentos também ficarão disponíveis caso seja necessário visualizar ou reenviar para o empregado.
3.1) ao clicar na opção "Ver documentos gerados ", serão apresentados os recibos
3.2) Clique duplo sobre os itens para ter acesso aos documentos.
Os "documentos (1)": Aviso, recibos de Férias e a Composição de remuneração dos valores apurados, também ficam disponíveis para reimpressão, ou clique na opção "Gerar novamente (2)", caso seja necessário.
4) Consultando as obrigações processadas.
4.1) Caso você utilize o Omie Financeiro, o lançamento do contas a pagar será realizado automaticamente. Veja o lançamento clicando na opção: "Ver Obrigações"
4.2) Será apresentando o lançamento do contas a pagar , clique duplo para ver o detalhe. Essa informação já está na base do Omie financeiro.
4.3) A consulta dos eventos do eSocial , ficam centralizados no gerenciador do eSocial.
Estando no módulo "Folha (1)", acesse o CARD "eSocial (2)".
Clique sobre o CARD para visualizar os eventos:
S-2230 (Afastamento) | Será gerado no momento da efetivação do recibo de Férias |
S-1200 (remuneração) | 1 - Será enviado no fechamento da folha do mês de pagamento contendo as rubricas de férias com a tributação de IRRF
2 - Será enviado com as rubricas de Férias declaradas no recibo mensal, no mês de competência correspondentes aos dias de férias. Essas rubricas possuem tributação para a previdência |
S-1210 (Pagamentos) | Será enviado, com os valores de pagamento das férias, no mês de pagamento das férias |
Como processar férias coletivas
5) Processando Férias coletivas
5.1) Após abrir o módulo "Folha (1)", na opção: Férias, clique em "Incluir (2)"
5.2) Clique na opção: "Férias Coletivas"
Quando se trata de Férias coletivas, o processo é muito semelhante, porém muda o fluxo porque primeiro deve ser informado o período de férias e depois, devem ser informados para quais os trabalhadores o recibo deve ser processado
5.3) Informe a quantidade de "dias de Férias (1)" e a "data de início das Férias(2)". A quantidade de dias de Férias informada, será a mesma para todos os funcionários selecionados.
A partir da data de "início das Férias (2)" e a quantidade de "dias de Férias (1)", o sistema irá calcular a data "final das férias (3)".
Se houver, informe os campos referente o "abono pecuniário (4) :Dias de abono, e Início do abono. Em geral, deve corresponder a 1/3 (um terço), da quantidade de dias de Férias.
O campo "final do abono " será calculada automaticamente com base nos dias de "abono" e data de "início do abono".
O sistema irá sugerir a "Data de pagamento (5)" considerando dois dias úteis anteriores a data de "início das Férias (2)" . A "data do retorno (6)", será um dia após a data "final das férias (3)".
O campo "Antecipa 13º(7)", será informado conforme os parâmetros das Férias, mas pode ser alterado, se necessário.
5.4) Clique na opção "Incluir (8)", para vincular os trabalhadores que farão parte do processo de férias coletivas.
5.5) "Marque os trabalhadores (1)", e clique na opção "Vincular(2)".
5.6) Serão processados os recibos de Férias coletivas para os trabalhadores selecionados.
5.7) O sistema apresentará a lista dos trabalhadores, "marque um determinado trabalhador (1)" e clique na opção "Ver recibos (2)"
💡 Dicas
A - Dedução dos dias de Natal e ano novo
B - Funcionário com menos de um ano
A - Dedução dos dias de Natal e ano novo
os dias marcados, não serão computados no recibo de férias e serão pagos no recibo mensal com o nome de Licença remunerada.
B - Funcionário com menos de um ano
Nesse exemplo, o funcionário possui direito a 10 dias de férias em decorrência do tempo de trabalho, porém o período de Férias é de 15 dias.
Observe que nesse caso, será pago os dias de férias no recibo de Férias coletivas e a diferença de 05 dias, será pago com o nome de Licença remunerada, no recibo mensal.
Também haverá alteração no período aquisitivo.
A data do término do período aquisitivo será um dia antes da data de início das férias coletivas, reiniciando um novo período aquisitivo no mesmo dia de início das férias coletivas:
Veja o exemplo:
6) Consultando o valor de Maior remuneração
Para consultar os valores da composição de base de cálculo apurados pelo sistema de forma automática, clique na opção "Ver recibos".
Clique na Lupa correspondente ao campo: Composição da Remuneração - Férias
Ao clicar sobre cada remuneração, o sistema apresentará o detalhe de como a média de salários foi realizada e quais as regras adotadas.
Se desejar alterar os valores, clique no lápis e o sistema habilitará o campo para edição.
💡 Dicas
Se o valor de remuneração for alterado, o sistema não irá processar o relatório de composição da remuneração.
Integração de Médias Salariais
Caso o trabalhador possua integração de médias salariais, o sistema fará a integração de forma automática, respeitando as regras definidas por meio do cadastro do sindicato.
Os detalhes sobre a integração de médias, consulte o Artigo:
http://ajuda.omie.com.br/pt-BR/articles/6704758-como-e-feita-a-composicao-de-medias-salariais
Como consultar períodos de Férias
3) Consultando os períodos de Férias
3.1) Após abrir o módulo "Folha (1)", na opção: Férias, clique em "Exibir todas (2)"
No cabeçalho da tela, informe o período que deseja consultar as Férias.
"competência inicial e Competência fina (1)". Também poderá filtrar a pesquisa por local de trabalho.
Na Aba "Resumo (2)", os períodos serão apresentados de forma agrupada:
Em Férias na competência
Períodos de Férias cedidos
Pagamento em dobro em 60 dias
Períodos de Férias agendados
Férias vencidas sem agendamento
Pagamento em dobro
Ao clicar duplo em cada CARD , o sistema direciona para ver os detalhes
Para consultar os "Períodos de Férias (1)" e "Férias coletivas (2)", clique nas abas respectivas.
O sistema ira apresentar a lista de trabalhadores e a "Situação dos períodos de Férias (3)".
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