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(960) Rejeição: Obrigatório o preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis. [nItem:999]

Rejeição NF-e 960

Caio Quintal avatar
Escrito por Caio Quintal
Atualizado há mais de uma semana

Motivo

Essa rejeição ocorre quando é informado um produto informado no Pedido de Venda está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica e não foi informado um dos CST de tributação monofásica sobre combustíveis, sendo eles:

  • CST= 02

  • CST= 15

  • CST= 53

  • CST= 61

💡 Também poderão ser aceitos os CST 40, 41, 50.

Para consultar a Tabela, clique no botão abaixo:


Como corrigir

1) Para corrigir, é necessário atualizar o CST do Item que foi mencionado na rejeição:

Lembrando que o CST deve ser uma das opções abaixo:

  • CST= 02;

  • CST= 15;

  • CST= 53;

  • CST= 61.

📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte seu contador!

2) Com as devidas correções feitas, basta retornar ao pedido de venda e reenviar a NF-e:


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