Motivo
Essa rejeição ocorre quando o CPF do destinatário não está cadastrado. Isso acontece, pois algumas UF ainda não cadastraram no CCC os Contribuintes Pessoa Física (IE e CPF).
Portanto, as SEFAZ Autorizadoras que utilizam o CCC para validar o destinatário somente poderão efetuar as validações assinaladas se o Contribuinte (IE e CPF) existir no CCC.
Como corrigir
Nesse caso, é necessário que o destinatário valide o cadastro dele para que possa ser regularizado e a nota emitida.
Uma vez que o cadastro do destinatário estiver regularizado, basta clicar em "Reenviar NF-e":