Motivo
Essa rejeição ocorre quando o CPF do Destinatário não está cadastrado. Isso acontece, pois algumas UF ainda não cadastraram no CCC os Contribuintes Pessoa Física (IE e CPF).
Portanto, as SEFAZ Autorizadoras que utilizam o CCC para validar o destinatário somente poderão efetuar as validações assinaladas se o Contribuinte (IE e CPF) existir no CCC.
Como corrigir
1) Nesse caso, é necessário que o destinatário valide o cadastro dele para poder ser regularizado e a Nota emitida.
2) Feito o ajuste, clique em "Reenviar NF-e" na lateral direita:
3) E pronto! A NF-e será reenviada para ocorrer nova comunicação junto a SEFAZ.
📌 Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o seu processo, consulte a sua contabilidade.
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