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Rejeições de NF-e
(940) Rejeição: Pedido de Cancelamento para NF-e com Evento Financeiro
(940) Rejeição: Pedido de Cancelamento para NF-e com Evento Financeiro

Rejeição NF-e 940

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Escrito por Hugo Alves
Atualizado há mais de uma semana

Motivo

Essa rejeição ocorre quando há algum evento financeiro da NF-e que ainda não foi cancelado. Os eventos financeiros podem ser:

  • 990100 – Registro de Cessão de Parcela de Fat-e por IMF;

  • 900120 – Transferência de Parcela de Fat-e por IMF;

  • 900140 – Ativação de monitoramento de parcela de Fat-e informada por ESF;

  • 900138 – Envio de Parcela de Fat-e para Cobrança Judicial;

  • 900110 – Recebível em Avaliação.

📌 Exceção: uma NF-e pode ter vários eventos deste tipo. Será autorizado o cancelamento se todos os eventos deste tipo tiverem o correspondente evento de cancelamento.


Como corrigir

Para corrigir, é necessário primeiro cancelar o evento financeiro que está vinculado com a NF-e. Apenas com o evento também cancelado é que será possível realizar o cancelamento da NF-e!

📌 Em caso de dúvidas sobre o processo de cancelamento do evento financeiro, consulte sua contabilidade!

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