Motivo
Essa rejeição ocorre quando há algum evento financeiro da NF-e que ainda não foi cancelado. Os eventos financeiros podem ser:
990100 – Registro de Cessão de Parcela de Fat-e por IMF;
900120 – Transferência de Parcela de Fat-e por IMF;
900140 – Ativação de monitoramento de parcela de Fat-e informada por ESF;
900138 – Envio de Parcela de Fat-e para Cobrança Judicial;
900110 – Recebível em Avaliação.
📌 Exceção: uma NF-e pode ter vários eventos deste tipo. Será autorizado o cancelamento se todos os eventos deste tipo tiverem o correspondente evento de cancelamento.
Como corrigir
Para corrigir, é necessário primeiro cancelar o evento financeiro que está vinculado com a NF-e. Apenas com o evento também cancelado é que será possível realizar o cancelamento da NF-e!
📌 Em caso de dúvidas sobre o processo de cancelamento do evento financeiro, consulte sua contabilidade!